Cobran?a do diploma de gradua??o ? abusiva N?o existe lei que impe?a a cobran?a em Minas, mas estudante
que desejar pode procurar o ?rg?o de defesa do consumidor

Priscila Magalh?es
Rep?rter
17/08/2007

Ap?s conclu?rem os estudos e pagarem as mensalidades durante os anos de curso, os estudantes da maioria das faculdades precisam pagar para ter o diploma, documento que comprova a conclus?o do curso.

Segundo o coordenador Executivo do Servi?o de Defesa do Consumidor (Sedecon) da C?mara Municipal de Juiz de Fora, Sebasti?o de Oliveira (foto abaixo), a cobran?a ? abusiva. "As mensalidades incluem qualquer servi?o que o aluno venha precisar e tamb?m o diploma. Ele ? um direito do aluno, que precisa provar sua habilita??o na ?rea", explica.

O aluno que for contra o pagamento do diploma, pode procurar o ?rg?o de defesa do consumidor. "A partir da?, a institui??o ser? notificada e, se n?o atender a solicita??o do formando, uma a??o ser? encaminhada ao Minist?rio P?blico", explica Sebasti?o.

foto de Sebasti?o O coordenador do Sedecon acrescenta que mesmo se o aluno, no in?cio do curso, assinar contrato que cont?m cl?usula dizendo que ele deve pagar pelo diploma, pode recorrer depois.

"O contrato de ades?o ? de presta??o de servi?os. Mesmo tendo ci?ncia da cl?usula, ela ? considerada abusiva e o estudante pode recorrer depois", explica.

O Procon/JF registrou quatro reclama?es este ano em Juiz de Fora. A advogada do Procon, Carla Marques (foto abaixo), diz que, em Minas Gerais, n?o existe uma legisla??o espec?fica para evitar essa cobran?a. "Em S?o Paulo existe uma liminar proibindo e isso ? muito bom para n?s, porque se l? deu certo, aqui tamb?m poderemos tentar a mesma coisa".

foto de Sebasti?o Carla conclui dizendo que a liminar paulistana pode servir de embasamento para a aplica??o de uma multa, por exemplo. "O aluno se matricula no curso para receber diploma. ? um documento de direito dele, ent?o, ? um dever da institui??o", diz.

Por?m, a advogada explica que o Procon s? pode agir conciliatoriamente. "O aluno est? ciente de que qualquer documento que precisar na faculdade, tem que pagar. Mas mesmo assim, se n?o concordar, deve procurar o Procon para tentarmos a suspens?o da cobran?a", explica.

Deixando o diploma pra l?

O designer e programador L?cio Tanini se formou em Sistemas de Informa??o em uma faculdade de Juiz de Fora h? dois anos e ainda n?o pegou o diploma. Na ?poca, o valor era de R$ 150. "Acho errado cobrar. ? muito caro. Pagamos a faculdade toda e ? um direito nosso", diz.

foto de Sebasti?o A diretora acad?mica da faculdade, Beatriz Balena, explica que o valor de R$ 150 cobrado ? referente ? homologa??o do diploma, feita pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

"Como somos uma faculdade, n?o podemos emitir o documento. Quem faz isso para n?s ? a UFJF. O custo da emiss?o do diploma n?o ? repassado aos alunos, pois n?s arcamos com esse valor. Repassamos o que a universidade nos cobra pela homologa??o", explica a diretora.

O coordenador do Sedecon acredita que o aluno se sente pressionado pela faculdade. "Ele se sente amea?ado pela cobran?a, pois a escola diz que se ele n?o pagar, n?o vai receber o diploma. Ent?o, ele acaba pagando sem tentar recorrer".