Conta Banc?ria

As institui?es banc?rias, segundo a norma do artigo 2? do C?digo de Prote??o e Defesa do Consumidor, est?o sujeitas ?s regras do C?digo do Consumidor (Lei 8078/90), j? que s?o prestadoras de servi?os.

O consumidor tem o direito de conhecer as regras do sistema do Banco para evitar gastos desnecess?rios e tamb?m proteger seu nome e seu cr?dito. Fique atento ?s informa?es abaixo que s?o importantes para quem ? correntista de banco:

Os valores das tarifas cobradas devem ser previamente informados em demonstrativos fixados em locais vis?veis nas ag?ncias.

Qualquer altera??o dever? ser comunicada de forma antecipada ao correntista.

A rela??o de servi?os cobrados e respectivos valores, assim como a periodicidade das cobran?as dever?o estar dispostas em quadros informativos.

O banco n?o pode cobrar tarifa de contas sal?rio.

O extrato banc?rio dever? ser enviado regularmente para o correntista contendo a informa??o de forma clara e precisa sobre os servi?os prestados e suas tarifas.

Os Bancos dever?o fazer a preven??o para n?o causar dano ao consumidor (norma do artigo 6?, inciso VI da Lei 8078/90).

As cobran?as indevidas pagas pelo consumidor, dever?o ser restitu?das em dobro (artigo 42, par?grafo da Lei 8078/90).

Fonte: Em Defesa do Consumidor

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