Lei que prevê diagnóstico de pessoas com deficiência entra em vigor e é criticada pelo Conselho Municipal
Repórter

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nesta terça-feira, 31 de janeiro, a sanção da lei nº 12.485, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão voltada para as pessoas com deficiência.
A lei é fruto do projeto elaborado pelo vereador Isauro Calais (PMN) e pretende realizar pesquisa estatística, a fim de que seja traçada uma identificação socioeconômica das pessoas com deficiência que residem em Juiz de Fora.
Para a presidente do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência (CMPD), Maria Valéria de Andrade, a lei não deverá alterar o panorama já existente. "O que queremos é que qualquer diagnóstico, seja ele com base na saúde, na educação ou na assistência social, contemple pessoas com deficiência, afinal, esta é uma condição a que qualquer um está sujeito. O diagnóstico voltado exclusivamente para pessoas com deficiência faz parte das nossas reivindicações. Contudo, este deve ser visto a partir de um critério mais amplo."
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Maria Valéria destaca, ainda, que o Conselho chegou a enviar à PJF um parecer onde aponta algumas necessidades que são primordiais antes mesmo do desenvolvimento de diagnósticos, previstos na lei. "Infelizmente, não deu tempo de o parecer ser analisado e a lei foi sancionada. Antes disso, é preciso que seja feita a alteração na composição do Conselho, concedendo a ele caráter deliberativo e política paritária, a fim de não cairmos na redundância, devido ao risco de continuar como está."
Para o vereador proponente, a lei busca suprir a ausência de dados relacionados ao cidadão com deficiência, já que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta tais informações, é desenvolvido a cada dez anos. "Realizar levantamentos para entender as reais demandas é fundamental. Com a norma, iremos suprir a atual carência de dados e auxiliar na implantação de políticas públicas para os deficientes", destaca Calais.
A lei prevê que um levantamento seja realizado a cada cinco anos, pelo órgão gestor da política da pessoa com deficiência, ligado à Secretaria de Assistência Social (SAS), além do CMPD.
Os textos são revisados por Mariana Benicá
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