Propriedade Industrial
A propriedade intelectual atinge a área tecnológica
Mas, mesmo com fiscalização, softwares piratas são encontrados
Sílvia Zoche
25/05/04
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Criar algo ou dar uma nova função a um produto é chamado de propriedade
intelectual. Mas é preciso provar que a invenção é sua, para
colocar o produto no mercado.
No Brasil, isso é feito no Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI). É feito um registro (se for uma marca ou logotipo)
ou patente (de um produto ou processo).
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A propriedade intelectual pode ser conceituada como o direito de uma pessoa
sobre um bem imaterial advindo do intelecto humano que, de um modo geral,
pode ser enquadrado nas categorias artística, literária, científica e
industrial.
Fonte: INPI |
Em Juiz de Fora, já existe um posto do INPI, inaugurada em novembro de 2003, no Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (CRITT), Campus.
A representante do INPI, em Juiz de Fora, Nila Maria do Nascimento (foto acima), diz que a procura tem sido grande. "As pessoas ligam primeiro e tiram algumas dúvidas, depois elas vêm até a sede", diz Nila. Mesmo com um site que explica o que é necessário para legalizar a propriedade industrial, as pessoas ainda têm dúvida sobre a diferença entre registro e patente. "Com o Seminário de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia, as pessoas entenderão melhor o processo", esclarece Nila.
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Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou
modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou
outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o
conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Registro é para marcas. Fonte: INPI |
"Quem vem procurar informação acha que só um produto pode ser patenteado. Mas um processo, como invenção de remédios também pode", explica Nila. Na área tecnológica, os softwares são registrados sob regime de guarda. A pessoa deve levar o código fonte, que fica em sigilo.
O registro
tem o objetivo de proteger o criador do software de qualquer tipo de cópia
por terceiros: os famosos softwares piratas. Caso isto aconteça, é gerado
um processo judicial. "O INPI serve de arquivo de documentação e prova para
o processo", explica Nila.
Existem leis que protegem a propriedade intelectual. A lei que rege os programas de computador é a do Direito do Autor. A Lei nº 9.609/98 e Lei nº 9.610 ( Art.17 da Lei nº 5.988/73) exige a comprovação da autoria. O inventor da idéia tem direito sobre sua criação por 50 anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "data de criação", que é a que o programa começa a executar sua função.
Segundo Nila, algumas pessoas registram sua marca ou software, mas não abrem processo judicial, por não estar atrapalhando as vendas do produto.
Prazo, custo e documentação
O primeiro passo, antes de levar a documentação de marcas e patentes ao INPI,
é entrar no site do instituto e verificar se já não existe um produto com
mesma função ou nome.
Segundo Nila, o prazo para um registro ficar pronto demora 180 dias. Para fazer depósito de patente ou desenho industrial a documentação é preciso analisar a documentação e se o relatório descritivo é coerente. Com relação ao registro de software, não é preciso o relatório.
Já o custo, depende da quantidade de documentos de programa. Em média, custa R$ 600. Mas pessoas físicas, microempresas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos pagam 50% deste valor.
Documentação
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A representante do INPI de Juiz de Fora, Nila Maria do Nascimento, fala
sobre as dúvidas freqüentes. Leia também como fazer um registro.