Operadora de telefonia cobra de provedores, que cobram de
usuários, que já são cobrados pela operadora
Djenane Pimentel
26/08/04
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A parceria entre Telemar e provedores de internet, ao oferecer o serviço Velox aos usuários, tem dado o que falar. O motivo, desta vez, é a rescisão, pela operadora, de seu contrato com a Fácil Internet, provedor que oferecia gratuitamente o serviço Velox (o que é).
O motivo da rescisão, segundo comunicado da Telemar, é que o provedor não regularizou a situação de seu contrato junto à operadora (leia-se: pagou o que devia), não restando outra alternativa senão a desativação do provedor.
Já a Fácil Internet, em resposta ao comunicado da empresa de telefonia, alega que medida é uma retaliação da Telemar, por tentar garantir a manutenção da gratuidade de provedor para o usuário - que, na verdade, já paga pelo serviço recebido na conta da Velox, e não deveria ter a obrigação de pagar, além disso, também a um provedor.
Toda esta confusão tem origem na forma como a Telemar oferece o serviço Velox ao mercado. "Operadora de telefonia fixa comutada, a Telemar se vale da propriedade dos meios físicos constituídos por pares metálicos, que chegam às residências para oferecer um serviço que nada tem a ver com a concessão para operar serviços de telefonia, pois, na realidade, o que faz é oferecer um serviço de transmissão de dados em banda larga. Proibida que é, pelos regulamentos de telecomunicações, de prestar serviço de acesso à internet, ela força os provedores a aderir a um modelo de operação que descaracteriza sua atividade e restringe seu papel à mera autenticação do usuário do serviço, mascarando o flagrante descumprimento dos regulamentos, que claramente diferenciam e isolam o prestador de serviço de meio físico, do prestador de serviço de acesso propriamente dito", explica o diretor do Provedor ACESSA.com, Márcio Guimarães de Faria.
Segundo ele, "a Telemar abusa de seu monopólio e obriga os provedores a utilizar sua rede internet (backbone IP), sem que estes provedores possam efetivamente oferecer o serviço internet ao cliente, mas tão somente e-mail, hospedagem e suporte técnico para estes serviços. Além desta distorção, este modelo abre espaço para apadrinhamentos e tratamento discriminatório e não isonômico, como denuncia o documento da Fácil Internet, onde são citados como beneficiados os provedores que são do interesse da Telemar ajudar (Ex: Terra, IG, Uai)", completa.
E, um dos problemas nesta parceria começa aí. Se a Telemar precisa do provedor para a autenticação do usuário, seria razoável que ela pagasse pelo serviço. O que acontece, no entanto, é o contrário. Os provedores, no contrato estabelecido com a operadora, devem pagar R$ 23 à Telemar, por cada usuário.
No momento em que armazena os dados dos clientes e autoriza ou não a sua
navegação, o provedor está prestando um serviço à Telemar, processo
conhecido como autenticação. A única participação do provedor na conexão é
esta.
O diretor da Fácil Internet, Emerson Machado, protesta, afirmando que os provedores não têm legitimidade ao cobrar pelo serviço de autenticação, já que, como visto, eles não prestam um serviço ao usuário e, sim, à Telemar. A operadora é que deveria pagar pelo serviço, ao provedor.
Escolha induzida?
Para o diretor do provedor ACESSA.com, "os provedores discriminados com esta parceria se questionam
se a escolha do usuário por um provedor não seria induzida,
visto que, na parceria Telemar-provedores
apoiados, nota-se que é frequente fazerem promoções de acesso que os
discriminados nunca conseguiriam manter".
"Nunca fomos chamados a participar de nenhuma discussão política de preço ou
promoção. Em nosso contrato está bem especificado: são R$ 23 por cada usuário. Se a
Telemar diz que os contratos são todos iguais, como o UAI, IG, Terra podem fazer promoções infinitas de R$ 9,90 e R$ 14,90? Tudo indica
que eles não pagam os mesmos R$ 23.", diz.
O diretor do Provedor Ubanet.com.br, Sérgio Andrade
Marques, também manifesta a sua opinião, apesar de sua empresa não trabalhar com o Velox. "Não concordo com a cláusula do contrato que diz que, futuramente, a
cobrança será por tráfego de informação. Isso é um absurdo. Além do mais,
tenho certeza absoluta de que a Telemar não oferece o serviço de forma
isonômica. Alguns provedores têm tratamento diferenciado", afirma.
Usuário paga em dobro
Outra discussão infindável sobre o caso Velox é o fato de se
cobrar duas vezes do usuário pelo mesmo serviço. "Na obrigação de se ter um
provedor, o usuário tem que pagar a este e à operadora, pelo Velox", alerta
Márcio.
Segundo informações do Procon, assinantes de banda larga, de vários estados, já recorreram à Justiça e ao órgão de defesa do consumidor contra essa prática que, além de representar dupla cobrança, configura venda casada, o que é proibido por Lei. As operadoras, entretanto, alegam estarem ancoradas à Lei, já que a Anatel não permite que concessionárias de telefonia fixa façam provimento de acesso à rede.
Em Juiz de Fora, entretanto, o Procon afirma que, até o momento, existem poucas reclamações com relação a cobranças e conexões, mas nada com relação específica ao caso Velox.
De acordo com o diretor da ACESSA.com, o Velox trata-se "um modelo monopolista que aponta para um cartel, realizado sob forma jurídica incompreensível e que cria uma profunda desigualdade entre os provedores".
*A equipe de reportagem do Portal ACESSA.com tentou entrar em contato com a assessoria da Telemar, mas não obteve retorno
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O diretor do Provedor ACESSA.com, Márcio Faria, fala sobre o monopólio da
Telemar e a situação dos provedores menores neste mercado