Casa & Etc
financiamento da casa própria
Luciana Mendonça
19/07/2001
Serão aceitas somente as requisições de pessoas residentes há cinco anos na cidade, com renda mensal de até seis salários mínimos, que não possuem imóvel em seu nome. Estas são as condições impostas pela Lei Municipal 9.214/98. Os dados serão checados e, caso as vagas não sejam preenchidas, poderá ser aberto novo período de inscrições em setembro deste ano.
As audiências para analisar a documentação apresentada e para expor aos inscritos as condições do financiamento já foram agendadas pela Emcasa, também para o mês de setembro. Depois desta etapa, será feita uma diligência pela Diretoria de Ação Social, para atestar a necessidade social das famílias.
Os valores das mensalidades e o local onde serão construídas as habitações ainda não foram definidos. As casas terão dois quartos, sala, cozinha e banheiro em 50 metros quadrados de área construída em um lote de 88 metros quadrados.
Carência habitacional
- De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE de 1999,
existem 870 domicílios em favelas ou áreas semelhantes em Juiz de Fora. Os
dados estão registrados no link www.ibge.gov.br/perfil.
- Em 1997, pesquisadores da Universidade Federal de Juiz de Fora realizaram
um levantamento, em parceria com a EmCasa, sobre o déficit habitacional em Juiz
de Fora. O estudo revelou que a cidade chegou ao final de 1996 com carência
de 10.752 unidades habitacionais. Destas, 8.200 (87%) atenderiam ao grupo de
famílias chamadas de secundárias conviventes, ou seja, residiam no mesmo
domicílio com outra família, chamada de principal.
Outro dado importante foi que o déficit não estava concentrado em alguns bairros, mas distribuído por toda a cidade. O diagnóstico demonstrou também que dois terços do déficit habitacional encontrava-se na faixa de renda de até 3 salários mínimos. Este foi o último diagnóstico apresentado pela EmCasa.
Projeto Casas Proletárias
População carente pode ter alvará e Habite-se de graça
Facilitar a construção de moradia à população e incentivar a regularização das construções são os objetivos do projeto Casas Proletárias, desenvolvido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Atividades Urbanas (SMAU). No 1º semestre deste ano, 45 famílias foram beneficiadas. A construção das residências é feita com o auxílio da Prefeitura. São oferecidos nove modelos, sendo o projeto de três quartos, sala, cozinha e banheiro o preferido.
Os interessados em usufruir do serviço de elaboração de planta devem procurar a Central de Atendimento, na avenida Getúlio Vargas, 1001. São exigidos os seguintes documentos:
- contrato de compra e venda;
- registro de imóvel do antigo proprietário;
- certidão negativa de débito do imóvel (IPTU);
- comprovante de renda.
Para ser beneficiado, o proprietário deve ter renda de até oito salários mínimos e não possuir outro imóvel. O lote deve estar vago. Os fiscais da Secretaria realizam uma vistoria no terreno e avaliam as condições do local. Em seguida, é concedido o alvará de construção. A participação no programa isenta o proprietário de algumas taxas como alvará de construção, taxa de aprovação no Habite-se e INSS por ser construção inferior a 70 m². A única despesa será a taxa de numeração, que custa, em média, R$ 5.
Os projetos arquitetônico, hidráulico, elétrico e estrutural da moradia são oferecidos pela Secretaria. A construção é feita com base em modelos padrões de casas populares, que variam de 25 m² a 69,5 m², sendo a maior com quatro quartos e a menor com apenas um. A emissão da planta demora em média 40 dias. Outras informações podem ser obtidas na seção de Obras Proletárias da SMAU, pelo telefone 3690-7552.
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