Poupadores prejudicados pelo Plano Bresser Advogado explica como proceder em caso de n?o conseguir extrato at? o prazo marcado para dia 31 de maio

Guilherme Oliveira*
Colabora??o
25/05/2007

Termina, na pr?xima quinta-feira, dia 31 de maio, o prazo para as pessoas que tinham conta poupan?a (com anivers?rio na primeira quinzena do m?s), em junho de 1987, pedir o ressarcimento pelos danos provocados pelo Plano Bresser, no governo Jos? Sarney, e receber a diferen?a (8,04%) - entenda como foi calculada - entre os ?ndices OTN e LBC estabelecidos na ocasi?o.

Efetivada a prescri??o, que ? de 20 anos, os bancos ir?o contabilizar os lucros auferidos com os valores expurgados e que ainda n?o foram pagos. Por isso, para quem deixou para a ?ltima hora, ? melhor n?o esperar mais. (saiba como proceder)

"Todas as pessoas f?sicas e privadas que durante essa ?poca tinham poupan?a mesmo que depois tenham encerrada a conta t?m direito a receber", diz o advogado do procon de Juiz de Fora C?lio de Assis (foto abaixo). O total deve ser atualizado monetariamente desde ?quela ?poca.

Foto do advogado C?lio de Assis Para pedir o ressarcimento, o cliente deve ir ao banco e pedir uma microfilmagem do extrato banc?rio de sua conta da ?poca. O documento deve ser ent?o fornecido pelo banco, ap?s feita por meio de um documento protocolizado deve se procurar um advogado para entrar com a a??o.

Quem deixou para a ?ltima hora pode ter certa dificuldade em conseguir o extrato. Com o protocolo em m?os, o cliente poder? entrar na justi?a, caso n?o receba em tempo o extrato. O advogado Danilo Montemurro, por?m, faz um alerta: "As pessoas que pretendem entrar com a?es apenas com o protocolo de pedido de solicita??o de extrato n?o ? recomend?vel. Uma vez que o banco fornecer esses extratos, de repente a conta faz anivers?rio na segunda quinzena ou a pessoa n?o possui extratos ou dinheiro depositado, ela vai ter uma improced?ncia na a??o o que gera todas as conseq??ncias, como ?nus de sucumb?ncia e pagar os custos do processo", explica.

A demora de quase um m?s foi o que aconteceu com a secret?ria Joana Antunes. Ela tinha dez contas contas poupan?a, na ?poca, e fez o pedido de extrato ao banco no dia 19 de abril, mas s? obteve resposta no dia 14 de maio. "Curiosamente nenhuma das minhas contas tinha saldo", revela.

Entenda o c?lculo da diferen?a

Foto ilustrativa O Plano Bresser foi lan?ado em 12 de junho de 87 pelo ent?o ministro da Fazenda Luis Carlos Bresser Pereira (Governo Sarney) para tentar conter a infla??o e estabilizar a economia. Na ?poca, houve mudan?a do indexador da poupan?a de Obriga??o do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Com o plano, ficou estabelecido que durante a primeira quinzena do m?s de junho de 1987 a remunera??o se daria pela OTN e posteriormente ? LBC.

Por?m, os bancos deram retorno financeiro calculando todo o m?s utilizando o novo c?lculo (18,02%) que na ?poca teve varia??o menor que a OTN (26,06%). ? essa diferen?a (8,04%) que os poupadores t?m direito. Os valores desta diferen?a ser?o, naturalmente, corrigidos monetariamente durante esses 20 anos at? a data do efetivo pagamento, acrescido de juros contratuais compostos de 0,5% ao m?s, juros de mora e demais comina?es legais.

Al?m do Plano Bresser, os clientes tamb?m t?m um tempo maior para receber o valor relativo ao Plano Ver?o que prescreve em dezembro do ano de 2008. "Se n?o conseguirem o Bresser, tem o Ver?o que ? a maior parcela, enquanto o Bresser a diferen?a ? de 8%, o Plano Ver?o ? 22%", explica Danilo Montemurro.

Como entrar na justi?a
  • Procure o banco onde tinha poupan?a em 1987, 1989, 1990 e 1991
  • Com CPF e RG, escreva um requerimento ao banco solicitando a microfilmagem do extrato da poupan?a para os per?odos: junho e julho de 1987; janeiro e fevereiro de 1989; abril e maio de 1990; janeiro, fevereiro e mar?o de 1991
  • De posse dos extratos, procure um advogado especializado para entrar com o processo
  • Se o saldo da poupan?a na ?poca for de at? R$ 14 mil (40 sal?rios m?nimos) ou de at? R$ 21 mil (60 sal?rio m?nimos), o processo poder? correr no juizado especial estadual e federal, respectivamente, sem a necessidade de advogado. Nesse caso, ? preciso saber fazer o c?lculo da corre??o Em caso de processo comum, as custas giram em tono de 1% do valor da causa. O valor deve ser pago quando for dada entrada no processo
  • Os honor?rios advocat?cios variam entre 20% e 25% do valor da causa e ser?o pagos quando o poupador receber o dinheiro

*Guilherme Oliveira ? estudante de Jornalismo da UFJF