Só é dono de uma marca quem a registra!
Caso contrário corre-se o risco de investir por nada em troca
Sílvia Zoche
Repórter
21/07/05
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Mostrar a "cara" de uma empresa, pela qualidade, propaganda, tradição, entre
outros fatores, é importante para se manter no mercado. O
primeiro passo é registrar o nome empresarial (chamado, antigamente,
de razão social) em uma Junta Comercial, que possui abrangência no
Estado. Somente depois disso, existirá a
pessoa jurídica.
Em seguida, o empresário cria uma logo para a identificação imediata de seu empreendimento, que pode ser o mesmo do nome empresarial ou não: é a marca. Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), marca é um sinal distintivo, "que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas".
Representando a pessoa jurídida, a marca deve ser forte para se destacar. A advogada, Lívia de Almeida Carvalho (foto abaixo), diz que a marca deve ser "comprada", também, pelos funcionários da empresa. "Agradar aos funcionários em primeiro lugar, depois é a vez do público consumidor".
Ela exemplifica a importância da marca através de duas empresas. A Petrobrás
e a Coca-Cola que possuem um valor econômico, da marca, altíssimo. "A marca da
Coca-Cola vale US$ 67 bilhões, valor maior que o próprio patrimônio. A
Petrobrás, antes de se intercionalizar, tinha sua marca valendo US$ 286
milhões. Agora, vale US$ 485 milhões", relata Lívia.
A proprietária de um restaurante, Janete Azzi Korkmaz, sabe a
importância da marca no mercado. Ela possui o estabelecimento há quase dez
anos e através da marca da empresa, que coincide com o nome empresarial,
divulga a comida típica mineira. "As pessoas já
conhecem o restaurante e divulgamos nossa marca em jornais, na internet, em
rádio... Fazemos vários tipos de propaganda para divulgarmos os pratos
típicos de nossa terra", diz Janete.
Detalhe que faz a diferença
Mas existe um detalhe muito importante que algumas pessoas esquecem. Se não
registrar a marca no INPI, ela não terá dono. É isso mesmo! A marca é
importante para sua identificação no mercado, mas se outra empresa na mesma
categoria - por exemplo, no ramo de alimentos - tiver sido registrada com o mesmo
nome que o seu, pode ter certeza, toda sua estratégia de divulgação da marca
vai pelo 'ralo'.
Já deu pra perceber que é arriscado investir capital em estratégias de marketing, em criação de logo em agências de publicidade, criar um efeito psicológico no público através da marca... se ela não é registrada.
A qualquer momento ela pode deixar de ser sua e a outra empresa lucrar com
seu trabalho ou, ainda, alguém já ter registrado antes e notificar sua
empresa para que deixe de usar a marca. "Caso a empresa permaneça usando,
ela pode ser responsabilizada civilmente, através de perdas e danos. Ou
criminalmente, porque o uso de marca indevida é crime de concorrência
desleal e está prevista no Código Penal", alerta a advogada.
Outro detalhe que Lívia salienta é que se uma empresa A possui uma marca registrada e encontrar uma outra empresa B, da mesma categoria, com o nome empresarial igual, ela também pode notificar a B para que troque de nome. "Já aconteceu de uma loja de fantasias ter seu nome empresarial igual ao da marca de outra empresa. Ela teve que trocar. A solução é registrar no INPI o nome empresarial, também".
Existem custos para se ter o direito de uso da marca: quando se faz o pedido paga-se uma vez; ao concederem o pedido mais uma; e depois de dez em dez anos para renovar. Você já viu que alegar que os custos de registro são muitos não é uma boa pedida.
Análise do pedido
É importante ressaltar que quem faz o pedido de registro
antes, tem a expectativa de direito, desde que não se perca o
acompanhamento de todo o processo de
registro de marca, que é de quatro anos, segundo Lívia. "Quando você entra com o pedido no INPI é
dado um protocolo com dia, hora, minuto que essa marca foi depositada. Uma
marca depositada um minuto depois da sua, entra na fila e
precisa que o seu processo seja analisado e julgado primeiro, para que o dela seja
visto", explica Lívia.
Quando o registro é concedido, fica garantido o direito líquido e certo da marca por dez anos. Para continuar usufruindo, precisa-se pedir ao INPI, caso contrário, o registro será extinto e a marca estará, em princípio, disponível.
Este ano, de janeiro a junho, o posto avançado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que fica no Critt, já atendeu 125 pessoas interessadas em saber sobre registros. Até julho, foram feitos 70 novos pedidos e existem 38 pedidos em andamento. Veja na tabela abaixo, fornecida pelo posto do INPI, os números de cada mês:
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Atendimento 2005
por telefone, e-mail e atendimento pessoal |
| Mês | Marca | Janeiro | 26 | Fevereiro | 07 | Março | 22 | Abril | 22 | Maio | 17 | Junho | 31 | Total | 125 |
| Pedidos Novos |
| Mês | Marca | Janeiro | 16 | Fevereiro | 08 | Março | 06 | Abril | 13 | Maio | 10 | Junho | 10 | Julho | 07 | Total | 70 |
| Petições (pedidos em andamento) |
| Mês | Marca | Janeiro | 04 | Fevereiro | 06 | Março | 08 | Abril | 08 | Maio | 03 | Junho | 07 | Julho | 02 | Total | 38 |
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fala sobre registro de marcas