Negócios
Quarta-feira, 24 de outubro de 2007, atualizada às 10h43
Comércio define novo salário através de convenção coletiva
As diretorias do Sindicomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio assinam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Condições Especiais de Trabalho, que vigorará no período de 1º de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008.
Pela CCT, as empresas representadas pelo Sindicomércio/JF vão conceder aos seus empregados a correção salarial de 5%, a ser aplicada sobre os salários de outubro de 2006. Já a partir de 1º de outubro de 2007 fica assegurada a garantia mínima de R$ 437 para os empregados admitidos até 31 de maio de 2007 e para os admitidos a partir desta data, também vão ter direito à garantia mínima mensal de R$ 437, quando completarem 120 dias na mesma empresa.
Os empregados com salários mistos (parte fixa mais comissão) terão aplicados na parte fixa o percentual de 5%, com a garantia mínima legal de R$ 437, desde que a soma da comissão com o salário fixo não atinja aquele valor.
* Informações enviadas pela assessoria do Sindicomércio de Juiz de Fora e veiculadas na íntegra
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