Segunda-feira, 21 de maio de 2018, atualizada às 17h55

Justiça inocenta Margarida Salomão em ação de improbidade na UFJF

Da redação

A ação civil pública por improbidade administrativa, da qual a deputada federal Margarida Salomão (PT) era acusada, foi extinta na última quinta-feira, 17 de maio, inocentando a ex-reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ela comentou sobre o resultado em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 21.

A sentença, proferida pelo juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, além de inocentar a ex-reitora e os demais réus, aponta fragilidades na Petição Inicial em vários trechos. “A alegação foi, primeiramente, desconstruída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e depois pelo próprio Ministério da Saúde. Por fim, o Ministério Público Federal que fez as acusações, reconhece nas alegações finais que se tratou de um erro crasso de avaliação contábil. Assim, a ação foi considerada na sua totalidade, inepta”, declarou a deputada, citando trechos da sentença.

A ação, acatada em 2012, processo no TRF-1 sob nº 7668-17.2011.4.01.3801, tinha como objetivo analisar possíveis ilegalidades ou irregularidades no Convênio nº. 3.219/2001, celebrado entre a União e o Fundo de apoio ao HU, e o Convênio nº. 116/2003, firmado entre a União e a UFJF. Ambos os convênios tinham a finalidade de se conferir apoio financeiro para a construção do novo Hospital Universitário (CAS – Centro de Atenção à Saúde).

Na tentativa de individualizar as condutas, o Ministério Público entendeu que Margarida Salomão, por ser Reitoria da UFJF à época dos fatos, seria “responsável direta pela má aplicação das verbas oriundas do Convênio nº. 116/2003”. Em sua defesa, além de contestar pontualmente todas as supostas irregularidades ou ilegalidades apontadas na auditoria, Margarida Salomão, demonstrou que auditoria não indicou, de modo claro e transparente, quais condutas dolosas ou mesmo culposas teriam sido por ela perpetradas.


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