Motoristas podem cobrar danos na Justi?a Saiba o que fazer para cobrar seus direitos, caso aconte?a algum dano devido ?s m?s condi?es das estradas brasileiras
Rep?rter
24/03/08
Quem aproveitou para viajar na Semana Santa encontrou as estradas em p?ssimas condi?es de conserva??o. O per?odo de chuvas agrava a situa??o e os motoristas t?m que fazer esfor?os para se desviar dos buracos. E ? a? que mora o perigo: al?m de furar pneu ou quebrar rodas, acidentes graves podem ser provocados.
Segundo o advogado especialista em ?rea civil, Roberto Marinho J?nior, o motorista que se sentir lesado pelas condi?es de abandono das vias municipais, estaduais e federais podem cobrar na Justi?a uma indeniza??o do ?rg?o respons?vel pela manuten??o da estrada.
Para entrar com uma a??o, Marinho orienta aos motoristas a tentar reunir
o maior n?mero de provas poss?veis para comprovar que os danos causados no ve?culo
foram provocados em fun??o das crateras. "N?o existe uma hierarquia de provas e nem
um limite. Para comprovar a ocorr?ncia do fato (evento danoso) e o dano decorrente
do fato (nexo causal), deve-se apresentar o boletim de ocorr?ncia e o or?amento de uma oficina id?nea ou nota fiscal dos reparos no carro"
.
O advogado ressaltou tamb?m a import?ncia de uma testemunha. "O policial que fizer
a ocorr?ncia pode depor. Ele ? considerado de f? p?blica, por isso uma boa pessoa para
relatar o acontecido"
, afirma.
Roberto Marinho declara ainda que ? comum a incid?ncia de processos pela m? conserva??o
das vias e que o parecer da Justi?a costuma ser favor?vel aos usu?rios. "A responsabilidade
da Administra??o P?blica ? objetiva. Ela tem que indenizar mediante simples prova da
ocorr?ncia de um dano particular, sem necessidade de se provar culpa do ?rg?o, quando
o preju?zo tiver rela??o com o servi?o p?blico.
No entanto, se houver neglig?ncia da administra??o, ? necess?rio provar a falta ou m? execu??o e sendo provado, pode acontecer do motorista n?o ser indenizado quando ficar demonstrado que n?o houve cuidado para se evitar o preju?zo. A Justi?a pode alegar que o motorista t?m obriga??o de redobrar as cautelas no volante, quando j? reconhecida as m?s condi?es da pista. Entretanto, cada caso tem suas peculiaridades", explica.