Veja as novas regras para solicitar auxílio-doença

Paula Assumpção Paula Assumpção 6/06/2017

O Senado aprovou na última quarta-feira, 31 de maio, a Medida Provisória 767/2017, que aumentou a carência para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) e recuperá-la posteriormente.

De acordo com o texto aprovado, para receber um novo benefício, o segurado terá que contribuir por metade do tempo de carência inicial. Por exemplo:

Para receber um novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador terá que contribuir por seis meses para pleitear esse benefício novamente.

A MP também aumenta o prazo mínimo de contribuição à Previdência para o segurado ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade.

A pessoa terá que ter pelo menos seis contribuições mensais para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e cinco contribuições para ter direito ao salário-maternidade.

O texto aprovado também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social. A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos, que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho, e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora extra.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia.

Com isso, o governo pretende manter o índice de 80% de cancelamento em todos os benefícios de auxílios doença e aposentadorias por invalidez, no pente fino que está sendo feito desde julho de 2016. A alteração na Lei 8.213 assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.

A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento.

Por enquanto só existem duas exceções a regra da MP convertida em Lei: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos. Desde o segundo semestre de 2016, o governo vem fazendo um pente-fino nos benefícios. Segundo dados do INSS, foram cancelados 81% dos 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica.

Com o fim dos pagamentos dos 102,6 mil benefícios, o governo calculou uma economia de R$2 bilhões para os cofres públicos. Foram enviadas mais de 320 mil cartas de convocação para revisão do auxílio-doença.

E atenção amigo leitor: se você recebeu esta carta convocando para fazer perícia do Pente Fino ou conhece alguém que recebeu, saiba que o beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Caso o benefício seja cessado sem que o segurado tenha recuperado a capacidade de trabalhar procure orientação com um advogado ou na defensoria pública.

Até a próxima!

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