Segunda-feira, 28 de julho de 2008, atualizada ?s 18h

Usu?rios do Prexige s?o orientados sobre o procedimento de reembolso



Daniele Gruppi
Rep?rter

Os usu?rios do Prexige podem pedir reembolso tanto da apresenta??o do medicamento de 100 mg como o de 400 mg em qualquer farm?cia. Basta que o consumidor apresente a caixa do medicamento com a cartela contendo ao menos um comprimido.

Segundo a supervisora de atendimento do Procon, Carla Marques, a solicita??o deve acontecer preferencialmente na farm?cia onde foi adquirido o antiinflamat?rio. Caso n?o seja poss?vel, poder? requerer o reembolso em qualquer estabelecimento.

"As drogarias est?o habilitadas a fazer a restitui??o. O respons?vel pelo estabelecimento n?o pode alegar que n?o foi informado sobre o procedimento, furtando-se de sua responsabilidade, pois a determina??o j? foi publicada no Di?rio Oficial da Uni?o".

Carla orienta tamb?m que o cupom fiscal seja mostrado para comprovar o pre?o que foi pago pelo produto para que seja restitu?da nesse valor. "As pessoas n?o est?o acostumadas a pedir o cupom fiscal, essas situa?es acabam educando para o consumo".

O reembolso deve ser feito em dinheiro. "A farm?cia pode oferecer vale, mas o consumidor n?o ? obrigado a aceitar", afirma a supervisora de atendimento. O Procon j? registra uma reclama??o contra um estabelecimento que se recusou a efetuar o reembolso atrav?s de dinheiro.

Carla revela que a procura pelo Procon para orienta??o dos usu?rios quanto a restitui??o do Prexige tem sido grande. Os estabelecimentos que n?o atenderem ? determina??o da Anvisa estar?o sujeitos ?s penalidades previstas na Lei 6437/77, como multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milh?o e demais san?es.

Caso algum consumidor sinta-se lesado, pode registrar a reclama??o no Procon, portando identidade, cupom fiscal e cartela do medicamento contendo ao menos um comprimido. O Procon fica na Avenida Independ?ncia, 992.