Salão é condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por queda de cabelo
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um salão de beleza de Juiz de Fora a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma cliente que sofreu intensa queda de cabelos após se submeter a um tratamento capilar.
Segundo o TJMG, a cliente relatou que, em setembro de 2007, fez um tratamento capilar, denominado relaxamento, no salão. Apesar de ela ter informado que era alérgica, os profissionais teriam aplicado no cabelo um produto químico, resultando na queda dos fios.
O salão alegou que submeteu a cliente ao tratamento de reconstrução capilar com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos e que ela teria forjado os fatos. Contudo, o juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que houve danos morais e condenou o salão de beleza a indenizar a cliente em R$ 12 mil.
O estabelecimento recorreu à 2ª Instância. O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, confirmou integralmente a sentença. "A perda de grande volume de cabelo, justamente quando buscava tratamento para embelezá-los, causa danos à imagem e à autoestima da cliente, sem falar na saúde, sendo certo que o tratamento para sua recuperação demandou considerável lapso de tempo", concluiu. Outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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