Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011, atualizada às 18h16

Cadastro de advogados voluntários do TRE-MG será implantado em até 180 dias para atender carentes

Da Redação
resolução

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou a resolução que garante, a qualquer cidadão, o direito de defesa aos envolvidos nos processos que tramitam no âmbito da Justiça Eleitoral mineira, ao implantar um cadastro de advogados voluntários, defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes que prestarão assistência jurídica gratuita. A iniciativa será implantada em até 180 dias.

Tais profissionais serão nomeados pelos juízes eleitorais ou pelos magistrados relatores dos processos, em primeira e segunda instâncias, para assumir a defesa da parte que não tiver defensor constituído nos autos. A assistência jurídica gratuita será prestada no Tribunal quando não for possível a atuação de defensor público da união.

Para se cadastrarem, os advogados voluntários e defensores dativos deverão ter inscrição e situação regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado voluntário, que assumirá a defesa dos interesses dos assistidos durante toda a evolução do processo, poderá requerer certidão comprobatória dos processos em que atua ou atuou, mas não receberá nenhum tipo de remuneração e não terá vínculo empregatício com o TRE-MG. Estagiários de Direito também poderão se cadastrar, desde que atuem sob a supervisão de advogados orientadores (que terão a responsabilidade técnica) e mediante convênio com a instituição de ensino à qual estiverem vinculados. O prazo para permanência de estagiários no cadastro é de dois anos. O cadastro dos interessados se dará por meio de formulário.

Os defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes receberão honorários arbitrados pelo próprio juiz, observando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo, respeitando-se os valores estabelecidos pelas entidades de classe representativas.

Funcionamento

Os interessados deverão preencher um formulário para o cadastro que terá como gestores a Secretaria Judiciária (no âmbito regional), os cartórios eleitorais (no âmbito municipal) e o Foro Eleitoral, onde houver. O réu carente preencherá uma guia de encaminhamento, declarando que não tem recursos financeiros para contratação de advogado, nem para arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken

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