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Artigo Direitos dos deficientes
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Em uma sociedade regida pelo individualismo capitalista e paramentada por
modismos que uniformizam não somente vestimentas, mas também condutas,
pessoas que não se enquadram aos padrões costumam não ser bem aceitas.
De acordo com Hugo Nigro Mazzilli, autor do livro A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, as condições marginalizantes são inúmeras, incluindo até mesmo sexo, raça, religião, proveniência regional ou nacional e outras condições derivadas do preconceito, como alguns tipos de doenças, a idade, a estatura, a própria aparência física e inclusive o nível sócio-econômico. Pode-se acrescentar a essa lista as diversas espécies de deficiências, sejam físicas, mentais ou sensoriais.
Numa perspectiva legal vale citar que a Lei Federal 10.098 de 2000, em seu artigo 2ª, versa que as pessoas portadoras de deficiência compreendem quem, de forma permanente ou até mesmo temporária, tenha limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e utilizá-lo.
A cartilha do portador de deficiência, disponível na internet, revela que existem cerca de 500 milhões de pessoas que levam uma vida marcada pela segregação e degradação em decorrência de deficiências. A mesma cartilha ressalta que no Brasil, a Organização Mundial da Saúde estima a existência do seguinte quadro mínimo:
Todas essas pessoas devem ter seus direitos assegurados de forma que tenham
oportunidades iguais aos demais membros da sociedade. Para isso, atualmente,
é possível contar com leis que viabilizam esses direitos.
A Constituição Federal vigente, por exemplo, assegura como direito social “a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Além disso, impõem a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios para a admissão.
Garante um salário-mínimo mensal à pessoa deficiente que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família; prevê a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos, como em edifícios de uso público ou mesmo veículos de transporte coletivo, entre outros benefícios.
Obviamente, não se tem a vã convicção de que apenas a legislação, mesmo
quando cumprida, resolva os problemas que uma pessoa deficiente enfrenta em
seu cotidiano. A maior dificuldade costuma ser fruto do isolamento advindo
do preconceito, que na maioria das vezes é reflexo da falta de informação
sobre o assunto. Nesse contexto, cabe citar Rubem Alves que em seu livro
‘Concerto para Corpo e Alma’, faz uma analogia interessante:
Gramani, amigo rabequista. Rabeca é um violino portador de deficiência.
Há muito violino fino sem deficiência que só desafina. Nas mãos do Gramani
uma rabeca feita de bambu gigante, deficiente, toca Bach. Pois assim são as
pessoas ...
Denise Mendonça de Melo
é psicóloga, formada pelo
Centro de Ensino Superior
de Juiz de Fora.
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