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Artigo Violência doméstica, o perigo pode estar em casa
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A idéia de que a família é o melhor lugar para se transmitir valores
essenciais aos filhos para que se formem cidadãos íntegros e saudáveis ainda
rege a ecologia social. Tal pressuposição pode se confirmar através das
políticas públicas que sustentam que a criança precisa ser protegida pela
família, pela sociedade e pelo Estado. Realmente a influência familiar na
formação global de uma pessoa é bastante forte. Entretanto, em alguns casos
essa influência pode não ser benéfica, ou mesmo ser bastante prejudicial.
Esse fato foi confirmado quando perceberam que o lugar que a priori deveria ser de proteção, por algumas vezes era configurado como o local de maior hostilidade, ou mesmo violência contra a criança ou adolescente. Então, diante desse panorama, acredita-se que seja necessária uma intervenção protetora dessa pessoa, que pode estar sofrendo maus tratos em sua própria casa. Assim, um dilema é apresentado para os especialistas em violência doméstica, como a psicóloga Hebe Signorini Gonçalves, Coordenadora do Núcleo de Atenção a Crianças Vítimas de Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - "qual o limite entre a proteção aos direitos da criança e o respeito à convivência familiar? Que nível de violência intrafamiliar justifica a intervenção? Em que circunstâncias afastar uma criança dos seus pais biológicos pode representar um benefício?"
Apesar do dilema, Signorini Gonçalves aponta, em seu texto 'Infância
e Violência Doméstica: Um Tema da Modernidade', que profissionais de saúde e
educação em todo o mundo, obviamente incluindo o Brasil, são hoje legalmente
obrigados a informar ao setor público a ocorrência de casos suspeitos ou
confirmados de violência contra a criança. Esta psicóloga acrescenta que a
rede de agências sociais passa a desenvolver não apenas programas de
assistência à criança e à família, como também programas destinados a
identificar e coibir a violência de pais contra filhos que em casos extremos
podem invocar a intervenção jurídica destinada a promover o afastamento
temporário ou definitivo de uma criança vivendo em lares abusivos.
Particularmente, no que diz respeito a cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, é possível identificar programas protetores da criança e do adolescente como o Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC). Segundo a psicóloga Cristina Dias, que acompanha o Programa, ele tem como principal objetivo atender a criança e o adolescente vítimas de Abuso e Exploração Sexual, com a participação de 23 parceiros da sociedade que, conjugados à AMAC, formam a rede de atendimento às pessoas envolvidas (vítima, familiares e agressor).
Cristina Dias explica que o Programa
municipal é pioneiro no Estado e um instrumento de garantia e defesa dos
direitos da criança e do adolescente. Está implementando um conjunto
articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral
à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual. O
Programa disponibiliza o disque-denúncia n.º 0800 283 7991 e todas as
denúncias recebidas são investigadas e acompanhadas pela equipe técnica que
prioriza o bem estar físico e psicológico da vítima.
Cabe à sociedade fazer a sua parte, estando atenta às possíveis situações de abuso sexual ou qualquer outro tipo de violência contra crianças e adolescentes e fazer a denúncia aos órgãos cabíveis.
Denise Mendonça de Melo
é psicóloga, formada pelo
Centro de Ensino Superior
de Juiz de Fora.
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