A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon) divulgou uma nota orientando os pais e responsáveis em relação aos itens das listas das escolas e os cuidados que devem ser tomados para realizar compras com segurança neste período de pandemia.

Segundo o superintendente do Procon, Eduardo Floriano, " principal orientação é observar se os itens solicitados pelo estabelecimento de ensino são compatíveis com a modalidade de ensino (à distância ou presencial). Neste período em que o retorno às aulas presenciais ainda não foi autorizado, os materiais solicitados pelo estabelecimento de ensino devem ser compatíveis com a modalidade on-line. Recomenda-se que a escola apresente um cronograma de utilização para que os pais possam planejar a aquisição dos produtos".

Com relação aos itens solicitados na lista, a escola só poderá requerer materiais utilizados para as atividades didático-pedagógicas em quantidade coerente com o praticado, sem determinação de marcas. Não podem constar na lista itens de uso comum como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, bem como os utilizados na área administrativa. É importante salientar que a lista precisa ser acompanhada de um plano de execução que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização.

O Procon recomenda também que o consumidor verifique a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, devido à suspensão das aulas e o fechamento das escolas, e conclui que “os itens não utilizados no ano anterior devem ser reaproveitados ou mesmo devolvidos, caso o consumidor não tenha renovado a matrícula com o estabelecimento de ensino, já que tais materiais são de uso individual do aluno”.

Por fim, visando a auxiliar o consumidor na busca por menores preços, uma vez que é comum a variação acentuada de preços em razão da marca ou mesmo de uma papelaria para outra, o Procon realizou uma pesquisa de preços que está disponível aqui.

ACESSA.com - Procon divulga lista de materiais escolares e orienta consumidores durante pandemia