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Segunda-feira, 29 de dezembro de 2008, atualizada às 12h30

Regulamentação do uso dos faróis xenon ainda causa dúvidas nos motoristas

Guilherme Arêas
Repórter

A resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda confunde boa parte dos motoristas juizforanos que utilizam os faróis com o gás xenônio, conhecido como xenon, de cor azulada. A medida complementa parte do texto da resolução 227 e regula a utilização do faróis a partir de 1º de janeiro de 2009.

O ponto que causa a maior polêmica é o limite de luminosidade permitido para os faróis. A resolução 294 diz que "faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do(s) dispositivo(s) da limpeza do farol".

A alegação de muitos motoristas é que os agentes de trânsito não teriam como aferir a quantidade de lúmens emitido pelo farol e a temperatura de cor das lâmpadas.

Mas de acordo com o tenente Rubens Valério, responsável pelo Pelotão de Policiamento de Trânsito (PPTran), qualquer veículo que apresente a luz azulada que não seja original de fábrica estará cometendo infração. O tenente explicou que os motoristas que ainda utilizam os faróis com gás xenônio em carros que não estão adaptados a receber esse tipo de equipamento devem realizar a troca.

"Se no manual do veículo não estiver especificado o uso deste tipo de lâmpada, isso pode ser entendido como adulteração de característica do veículo", garantiu o tenente.

Com esse entendimento, só poderão circular com o xenon os automóveis que venham de fábrica com um dispositivo de limpeza dos faróis, além de um sistema automático de regulagem do farol quando há desníveis na pista, para que a iluminação não prejudique a visão do motorista que vem no sentido oposto.

O coordenador-geral de Infra-Estrutura de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em Brasília, Orlando Moreira da Silva, disse que a colocação dos faróis de xenônio não é proibida, desde que a alteração do sistema de iluminação e sinalização seja autorizada pelo Detran.

"Após a alteração, o motorista deve fazer uma inspeção de segurança no veículo. Hoje, existem no Brasil, 250 instituições que o Denatran licenciou para emitir esse certificado de segurança veicular. Quem vai determinar se a luz azul está de acordo com as normas é esta entidade", revela.

Os motoristas que circularem pelas ruas com os faróis xenon sem a permissão do Detran estarão irregulares. O desrespeito à norma é considerado infração grave, que prevê multa no valor de R$ 127 e retenção do veículo.

O atendente de uma loja de peças automotivas de Juiz de Fora, Robson Nascimento dos Santos, garantiu que, ao contrário do que era esperado, os motoristas continuam comprando e instalando as lâmpadas azuis nos carros. "Nós não notamos o aumento das trocas pois ainda há muita confusão sobre o que realmente foi proibido".

A Polícia Rodoviária Federal em Juiz de Fora informou que ainda não foi comunicada oficialmente da resolução e só vai tomar medidas de fiscalização após conhecer efetivamente as alterações.