Quinta-feira, 30 de julho de 2009, atualizada às 15h46

Denúncia contra Bejani e Grupo Sim é distribuída à Justiça local. Processo prevê prisão de 15 anos e ressarcimento de R$ 1,12 milhão

Clecius Campos
Repórter

A denúncia do Ministério Público Estadual (MP) contra o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (sem partido) foi distribuída à Justiça local na tarde desta quinta-feira, dia 30 de julho. De acordo com o promotor da comarca de Juiz de Fora, Paulo César Ramalho, em alguns dias os réus, incluindo diretores e funcionários do Grupo Sim, serão citados e intimados a prestar depoimentos (ver box no final da matéria).

Contra Bejani são movidos dois processos: um civil e um penal. A ação penal acusa o ex-prefeito de dispensar realização de licitação indevidamente e de corrupção passiva, por recebimento de propina no valor de R$ 1,12 milhões. "A pena máxima prevista em lei para esses crimes é de 15 anos e 8 meses de prisão mais multa."

A ação civil, que correrá na Vara da Fazenda Pública Municipal, acusa Bejani dos crimes já citados e de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios constitucionais da administração pública. "Se condenado, ele deverá devolver aos cofres públicos a propina recebida e poderá perder direitos políticos por dez anos."

Grupo Sim também está na mira

Os processos enquadram ainda o Grupo Sim, a 3D Participações Ltda (pertencente ao Grupo Sim), diretores e duas procuradoras da empresa. Caso condenado na ação civil pública, o grupo deverá restituir o valor pago indevidamente pelo município durante a transação, de R$ 12,8 milhões. Além disso, a empresa fica impedida de realizar contratos e obter benefícios junto ao poder público. Será ainda cobrada multa referente ao dano causado.

Se condenados na ação penal, sobre os diretores do Grupo Sim pode cair uma pena de 21 anos de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e dispensa indevida de licitação. As procuradoras podem pegar pena máxima de cinco anos pela não realização de processo licitatório.

Histórico

Em 9 de abril de 2008, o então prefeito Carlos Alberto Bejani foi preso pela Polícia Federal  por suspeita de envolvimento em um esquema de liberação irregular do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que teria desviado cerca de R$ 200 milhões dos cofres públicos. Em 17 municípios mineiros e dois baianos, 50 mandados de prisão temporária foram cumpridos e 17 prefeitos e um juiz federal foram presos.

Após investigações, o Ministério Público chegou à conclusão de que parte do dinheiro desviado do FPM foi para contratação, sem processo licitatório, da 3D Participações Ltda, empresa do Grupo Sim, que desde 2006 era responsável pelas operações orçamentárias, financeiras e contábeis da Prefeitura.

A empresa teria sido contratada por R$ 12,8 milhões, em novembro de 2006, mediante pagamento de propina de R$ 1,12 milhão a Bejani. O mesmo montante foi encontrado na casa do ex-prefeito no dia de sua prisão. O valor foi comprovado por informações presentes na contabilidade do próprio Grupo Sim, que teria pago o montante em 12 parcelas de quase R$ 100 mil. Em 25 de julho de 2008 a Prefeitura rompeu o contrato com o Grupo Sim.

Entenda os próximos passos do trâmite

No caso da ação civil, assim que a denúncia é distribuída, o juiz determina a notificação dos réus (citação) e convoca as partes para prestar esclarecimentos. Diante das informações, o juiz decide se recebe ou não a petição inicial (denúncia). Em caso positivo, é iniciado o processo e dado prazo à defesa para apresentação de contestação. Diante da contestação, abrem-se vistas (tempo extra) ao Ministério Público para disposição de réplica. O juiz pode solicitar ainda a produção de provas em audiência, até o fim do processo.

A ação penal é distribuída e logo aceita por alguma vara criminal do município. É dado prazo para apresentação da defesa e o trâmite segue de forma idêntica ao da ação civil.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes


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