Segunda-feira, 15 de outubro de 2007, atualizada ?s 19h15

Lojistas s?o obrigados a trocar brinquedos que vieram com defeito


Thiago Werneck
Rep?rter

Se o seu presente de dias das crian?as foi comprado com defeito, exija seus direitos. O consumidor que comprou qualquer brinquedo com defeito tem 90 dias para exigir que a loja fa?a a troca do produto. O comerciante, por sua vez, tem 30 dias para dar uma solu??o ao problema. Caso isso n?o aconte?a o Procon deve ser procurado.

Ao contr?rio do que acontece com as roupas, a troca por n?o ter gostado do produto ? mais rara. De acordo com o advogado do Procon, Eduardo Schr?der, nenhum estabelecimento ? obrigado a efetuar a troca nesse caso. "Pode at? haver uma negocia??o entre consumidor e vendedor, mas n?o h? obriga??o, anda mais quando a embalagem do brinquedo j? est? aberta", explica.

J? com os produtos eletro-eletr?nicos, item muito procurado como presente, ? preciso um cuidado especial em caso de defeito. "?s vezes o consumidor tem que levar em assist?ncia t?cnica, mas ? importante lembrar: quem for consertar tem que estar credenciado pelo fabricante, caso contr?rio ele perde a garantia do produto", ressalta Eduardo.