Justiça Eleitoral indefere recurso de Bejani
Repórter

O ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) teve rejeitado o recurso contra a impugnação de sua candidatura a vereador. A decisão da 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora foi publicada na manhã desta quarta-feira, 25 de julho.
O pedido de impugnação da candidatura de Alberto Bejani foi realizado na última semana, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também pelos vereadores peemedebistas Júlio Gasparette, José Sóter Figuerôa e Francisco Canalli.
A solicitação se baseia na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato para fugir de um processo de cassação. Esse prazo começa a contar após o final do mandato do qual o político abriu mão.
Mas, de acordo com o advogado de Aberto Bejani, José Roberto Fabre, a decisão do juiz foi equivocada, pois foi baseada exclusivamente nos relatos de 2008 da imprensa local. "Foi lamentável essa decisão, pois o juiz, apesar de ser um excelente profissional, neste caso, não se baseou na legislação vigente. Ele se baseou apenas nas reportagens da época, que dizia que Bejani havia renunciado, mas isso não aconteceu."
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Fabre afirma que o único documento da época foi um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que sequer foi aprovado. "Não houve votação, nem mesmo pedido de abertura para uma possível cassação, por isso não podemos falar que o Bejani renunciou."
Ainda de acordo com Fabre, ele entrará com um novo recurso. "Na próxima sexta-feira, 27, já iremos recorrer." O Portal ACESSA.com tentou entrar em contato com o juiz da 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, Mauro Francisco Pitelli, mas, até o fechamento desta nota, não obteve sucesso.
Os textos são revisados por Mariana Benicá