Segunda-feira, 10 de novembro de 2008, atualizada ?s 16h03

P?lo de Atendimento ao Eleitor recebe 200 eleitores por dia interessados em formalizar justificativas das elei?es municipais 2008



Daniele Gruppi
Rep?rter

Moradores de JF que n?o votaram nas elei?es municipais 2008 movimentam o P?lo de Atendimento ao Eleitor da cidade. A data limite para formalizar a justificativa ? at? 60 dias ap?s as elei?es, ou seja, para quem n?o compareceu no primeiro turno tem at? o dia 5 de dezembro e para quem deixou de votar em no segundo turno, at? o dia 26 de dezembro. Segundo a t?cnico judici?ria Jomara Cristina Pereira Sim?o cerca de 200 eleitores v?o ao P?lo por dia para regularizar a situa??o com a Justi?a Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode justificar as aus?ncias ?s elei?es tantas vezes quantas forem necess?rias, mas deve ficar atento a eventual realiza??o de revis?o do eleitorado no munic?pio onde for inscrito, em decorr?ncia da qual pode ter o seu t?tulo cancelado. O eleitor que n?o votar em tr?s elei?es consecutivas, n?o justificar sua aus?ncia e n?o quitar a multa devida ter? sua inscri??o cancelada e, ap?s seis anos, exclu?da do cadastro de eleitores.

Quem n?o vota e n?o justifica fica impedido de:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun??o p?blica, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remunera??o ou sal?rio de fun??o ou emprego p?blico, aut?rquico ou paraestatal, bem como funda?es governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exer?am servi?o p?blico delegado, correspondentes ao segundo m?s subseq?ente ao da elei??o;
  • Participar de concorr?ncia p?blica ou administrativa da Uni?o, dos Estados, dos Territ?rios, do Distrito Federal ou dos Munic?pios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empr?stimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixas Econ?micas Federais ou Estaduais, nos institutos e caixas de Previd?ncia Social, bem como em qualquer estabelecimento de cr?dito mantido pelo governo;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matr?cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quita??o do servi?o militar ou imposto de renda;
  • Obter Certid?o de Quita??o Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE n? 21.823/2004.

* Fonte TSE

Cadastramento

O P?lo de Atendimento ao Eleitor tamb?m recebe eleitores que desejam tirar o t?tulo, segunda via do documento, alterar dados ou transferir o t?tulo para outra cidade. A Justi?a Eleitoral reabriu o cadastro de eleitores no dia 5 de novembro. Os procedimentos estavam suspensos desde o dia 7 de maio para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fizesse o cruzamento de dados e fechasse o eleitorado apto a votar nas elei?es 2008.

Segundo a t?cnico-judici?ria Jomara Cristina Pereira Sim?o, para solicitar o servi?o, os interessados devem portar documento de identidade com foto e, no caso de homens (com 18 anos completos), tamb?m o certificado de reservista.