Câmara passa a emitir Carteira de Identidade Nacional em Juiz de Fora
Iniciativa é feita em parceria com a Polícia Civil
Com a alta na demanda pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que causa a indisponibilidade de horários para a emissão dos documentos via UAI, no Portal do Cidadão, do Estado de Minas Gerais, com datas possíveis previstas apenas para serem liberadas em fevereiro, em Juiz de Fora, a Câmara Municipal, em parceria com a Polícia Civil está emitindo o novo documento. A ação é feita via Central de Atenção ao Cidadão (CAC).
A CIN tem como base o número do Cadastro de Pessoa Física para a emissão, diferente do modelo anterior, que trazia o número do Registro Geral. A primeira via do novo documento é gratuita para todas as pessoas.
A coordenadora do CAC, Talita Venâncio, lembra que o RG atual ainda será válido por mais oito anos, e “se o documento estiver em bom estado de conservação e próprio para apresentação, não estiver violado, ele terá validade até 2032”. Mas, caso seja necessário já fazer a atualização, o primeiro passo é entrar em contato pelo WhatsApp (32) 99183-2112, informando nome completo e data de nascimento para fazer o agendamento.
Como o novo modelo de identidade considera o número do CPF para o cadastro, o banco de dados de todos os estados será unificado, com um único registro. “O cidadão que mora em Juiz de Fora mas é do estado do Pará, por exemplo, não vai precisar se deslocar até o estado de origem do documento para fazer um novo”, lembrou Talita. A nova carteira terá validade de cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos; validade de 10 anos para pessoas na faixa etária entre 12 anos completos e 59 anos; e validade indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos. Ela será impressa em papel de segurança, e também terá formato digital, sendo que a emissão da carteira digital e sua validação serão feitas pelo aplicativo Gov.br após a expedição da carteira física.
“Essa via digital dá mais segurança pro cidadão expor outros documentos, ou informar se ele é doador de órgãos, por exemplo”, informa a coordenadora do CAC.
O prazo de entrega do documento impresso é de até 15 dias úteis após o procedimento de realização da carteira. Os Correios são os responsáveis pela entrega no endereço informado no momento do atendimento, o CAC informa ainda que é possível acompanhar o envio do documento pelo site dos Correios com o código de rastreio recebido por e-mail. C
aso nenhuma das três tentativas de entrega tenha sucesso, o documento será enviado para o centro de distribuição dos Correios de sua região.
Confira a lista dos documentos que você vai trazer no dia e horários agendados no CAC:
1) CPF REGULAR e CERTIDÃO ORIGINAL. A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
Solteiros: CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
Casados: CERTIDÃO DE CASAMENTO;
Pessoas separadas ou divorciadas: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO;
Adotados: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR;
Reconhecidos: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
2) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, com endereço válido para entrega (água, luz, telefone).
3) A FOTOGRAFIA será tirada no momento do atendimento, com exceção de crianças que não possam posar sem o auxílio de terceiros. Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos escuros. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos, que façam parte do uso cotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde. Não são permitidas camisas na cor branca nem camisa de clubes esportivos.*Menores de 16 anos devem estar acompanhados do PAI, MÃE ou RESPONSÁVEL LEGAL, que deve apresentar um documento oficial com foto e sem rasuras ou violações. O representante legal que não for pai ou mãe deve apresentar o termo de guarda ORIGINAL. Documentos opcionais que podem ser incluídos na versão DIGITAL (GOV.BR) da Carteira de Identidade Nacional, desde que haja a apresentação dos documentos originais para conferência:
PIS/PASEP;
CNH;
CTPS;
CARTÃO DO SUS;
TÍTULO DE ELEITOR;
IDENTIDADE FUNCIONAL ou CARTEIRA PROFISSIONAL;
CERTIFICADO RESERVISTA. Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL (GOV.BR) da Carteira de Identidade Nacional:
Disposição a doar órgãos em caso de morte (DECLARADA VERBALMENTE );
Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado);
Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas);
Nome social do titular (mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil).