CMO flagra descarte irregular de entulho no Rio Paraibuna

Flagrante gerou multa aos responsáveis e retirada imediata dos materiais.

Por Redação

Flagrante de descarte irregular de entulho no Rio Paraibuna

O Centro de Monitoramento e Operações (CMO) da Guarda Municipal de Juiz de Fora flagrou o descarte irregular de entulho na margem direita do rio Paraibuna, entre as pontes das ruas Halfeld e Carlos Otto, na área central da cidade, durante a manhã desta segunda-feira (30). As imagens das câmeras de segurança garantiram a identificação dos infratores para a retirada imediata do material.

O flagrante permitiu que os agentes acompanhassem os responsáveis pelo descarte até o local de origem dos resíduos: uma obra na Rua Batista de Oliveira. Em seguida, a Fiscalização de Posturas foi acionada e autuou os envolvidos, que foram obrigados a remover todo o entulho do local.

O descarte de qualquer tipo de lixo no leito e nas margens do rio Paraibuna é estritamente proibido. As margens do rio são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP), o que significa que há uma área de 50 metros a partir da borda do leito onde nenhuma atividade que cause dano ambiental pode ser desenvolvida.

A Lei de Crimes Ambientais veda qualquer ação em APPs que possa colocá-las em risco, dificultando a regeneração natural da vegetação.

As APPs são áreas, com ou sem vegetação nativa, que possuem rígidos limites de exploração econômica. Sua principal função é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar da população.