Agora é Lei: pais e cuidadores de crianças atípicas terão atendimento prioritário em Juiz de Fora

Lei municipal assegura prioridade em serviços de saúde e apoio psicológico para responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do desenvolvimento.

Por Da redação

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Entrou em vigor a Lei nº 15.144, que garante atendimento prioritário a pais, mães e cuidadores de crianças atípicas nos serviços de saúde e atenção psicológica da rede pública municipal de Juiz de Fora. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal nessa quinta-feira (17) e é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL).

A prioridade se aplica a UBSs, Caps, policlínicas, hospitais públicos e demais serviços vinculados ao SUS no município. Também abrange a marcação de consultas, exames e procedimentos relacionados à saúde física e mental.