Prefeita veta projeto que criava programa de retorno assistido a cidade de origem; entenda

Segundo a prefeita, embora a proposta tenha uma "nobre intenção", o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que impedem sua sanção.

Por Redação

Prédio da Prefeitura de Juiz de Fora

A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria da vereadora Roberta Lopes, que propunha a criação do programa De Volta para Minha Terra. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Atos do Governo.

O projeto tinha como objetivo oferecer apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, com serviços como transporte, emissão de documentos, suporte logístico e acompanhamento social.

Segundo a prefeita, embora a proposta tenha uma "nobre intenção", o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que impedem sua sanção. O veto integral foi fundamentado em dois principais aspectos:

  • Vício de iniciativa: A proposta cria uma política pública com impacto direto nas atribuições de secretarias municipais, como a de Assistência Social (SAS) e de Direitos Humanos (SEDH). De acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, esse tipo de iniciativa deve partir do Poder Executivo.
  • Ausência de estimativa orçamentária: O projeto prevê a criação de despesas de caráter continuado, mas não apresenta a estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem a fonte dos recursos para custeio, em desacordo com os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
  • O veto também menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reforça o princípio da separação entre os Poderes e veda ao Legislativo a imposição de obrigações diretas ao Executivo em matérias de competência administrativa exclusiva.

Com a publicação do veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá acatar ou rejeitar a decisão da prefeita. Para a derrubada do veto, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos vereadores.