Justiça determina que Prefeitura de Juiz de Fora forneça informações à vereadora sobre Transporte Público
A ação foi movida contra a prefeita da cidade, após a vereadora alegar ter enfrentado reiteradas negativas e respostas incompletas a pedidos formais de informação.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora concedeu parcialmente, nesta semana, liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Roberta Lopes Alves, determinando que a Prefeitura de Juiz de Fora apresente documentos e informações relativas à gestão do transporte público no município. A decisão, assinada pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, reconhece o direito da parlamentar ao acesso a dados públicos relevantes para o exercício de sua função fiscalizatória.
A ação foi movida contra a prefeita da cidade, após a vereadora alegar ter enfrentado reiteradas negativas e respostas incompletas a pedidos formais de informação, mesmo após aprovação por seus pares na Câmara Municipal. A disputa teve início durante a tramitação do Projeto de Lei 4681/2025, que institui o Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora.
Segundo a vereadora, informações essenciais à análise da viabilidade financeira do projeto foram negadas ou respondidas de forma genérica. Entre os documentos solicitados estão auditorias realizadas entre 2021 e 2024, planilhas de custos operacionais, relatórios financeiros das concessionárias de transporte, e registros de movimentações do Fundo Municipal de Transporte Público.
Justiça reconhece direito à informação e critica uso indevido da LGPD
A magistrada destacou, em sua decisão, que o direito ao acesso à informação está previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) e que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) obriga os entes públicos a garantirem transparência na gestão. A juíza também rechaçou o argumento da Prefeitura de que estaria impedida de fornecer dados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A necessidade de fiscalização das contas públicas configura interesse público preponderante, que justifica o acesso às informações solicitadas”, afirmou a juíza. Ela reforçou que a LGPD não pode ser usada para obstruir o dever legal de transparência, sobretudo quando se trata do controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
Decisão liminar exige entrega de documentos em até 10 dias.
A liminar determina que, no prazo de 10 dias, a Prefeitura deve:
- Apresentar as planilhas de custos operacionais com identificação dos responsáveis por sua elaboração;
- Fornecer as auditorias completas realizadas entre 2021 e 2024, conforme previsto na legislação municipal;
- Entregar os relatórios financeiros mensais das concessionárias apresentados ao Comitê Gestor no período de 2021 a 2025.
O não cumprimento da ordem judicial poderá acarretar sanções previstas na Lei do Mandado de Segurança (nº 12.016/2009).
O Ministério Público será intimado para acompanhar o processo, e a Prefeitura deverá apresentar suas informações no prazo legal.
O Acessa entrou em contato com a Prefeitura, mas até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.