Câmara de Juiz de Fora aprova lei que inclui cirurgiões-dentistas em regime de sobreaviso/diarista no SUS
A nova norma altera a legislação anterior, que previa o benefício apenas para médicos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei nº 15.230/2025, que passa a incluir os cirurgiões-dentistas especialistas em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial no regime de sobreaviso e diarista das unidades de urgência e emergência do SUS no município.
A nova norma altera a legislação anterior, que previa o benefício apenas para médicos. Agora, os profissionais poderão ser convocados para atendimentos emergenciais, com prazos de até três horas para ocorrências urgentes e até 24 horas para casos eletivos. A medida também garante gratificação específica aos servidores que cumprirem as escalas.
A iniciativa busca valorizar a categoria e ampliar a cobertura de atendimentos de urgência odontológica, fortalecendo a rede municipal de saúde e garantindo maior agilidade nos casos de trauma facial e outras situações críticas.