Prefeita de Juiz de Fora veta projeto que tratava da proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios; entenda
Proposta é de autoria da vereadora Roberta Lopes.
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 35/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que estabelecia medidas para prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados impróprios em serviços, eventos, atrações culturais e atividades públicas ou privadas no município. O veto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (19).
Em suas razões, a prefeita afirmou que, apesar da relevância do tema e da boa intenção da proposta, de autoria da vereadora Roberta Lopes, o projeto apresenta vícios de constitucionalidade e ilegalidade. Segundo o Executivo, o texto invade competências já regulamentadas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de forma abrangente dos direitos, garantias e mecanismos de proteção à infância e à adolescência.
Margarida Salomão destacou que o art. 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral como responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, norma detalhada pelo ECA e por legislações como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para o governo municipal, o projeto aprovado pela Câmara acaba por interferir em autonomias pedagógicas, culturais e administrativas, além de criar obrigações e penalidades que extrapolam a competência legislativa municipal.
O texto vetado proibia a exposição de conteúdos pornográficos, obscenos ou que fizessem apologia ao crime ou ao uso de drogas em instituições públicas e privadas, escolas, creches, eventos culturais e demais atividades com a presença de crianças e adolescentes. Também previa sanções como multas, cassação de alvarás e responsabilização de agentes públicos.
Segundo a prefeita, parte das medidas propostas já está prevista em legislações de âmbito federal, e sua reprodução em lei municipal poderia gerar conflitos normativos e violações aos princípios constitucionais, como a liberdade artística, cultural e pedagógica. Diante disso, o Executivo concluiu que o Projeto de Lei nº 35/2025 “não se compatibiliza com o ordenamento jurídico pátrio”, justificando o veto total da matéria.
O veto será agora encaminhado à Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.