Detentos beneficiados com "saidinha" em Juiz de Fora não retornam e passam a ser procurados pela polícia

Apenas três cumpriram o retorno dentro do prazo.

Por Redação

CERESP de Juiz de Fora

Oito detentos beneficiados pela saída temporária de fim de novembro em Juiz de Fora não voltaram às unidades prisionais após o término do período permitido. Ao todo, 11 internos haviam recebido autorização para deixar o presídio entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro. Apenas três cumpriram o retorno dentro do prazo.

Segundo informações da administração penitenciária, a ausência dos detentos foi registrada como descumprimento do benefício, o que configura fuga. Mandados de recaptura já foram emitidos, e as forças de segurança estão empenhadas na localização dos foragidos.

Ainda de acordo com o órgão, dois dos beneficiados apresentaram-se com atraso e um terceiro acabou sendo detido novamente após falhar no retorno voluntário.

A saída temporária é um direito previsto na legislação para presos do regime semiaberto, com objetivo de fortalecer vínculos familiares e apoiar o processo de reintegração. A não apresentação no prazo, entretanto, implica perda do benefício e adoção de medidas legais cabíveis.