Juiz de Fora suspende operações da Capital Consig por práticas abusivas contra idosos

Decisão cautelar do Procon impede novas contratações e liberações de crédito após identificação de irregularidades graves.

Por Redação

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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) determinou, em decisão cautelar de caráter urgente e preventivo, a suspensão imediata de qualquer nova contratação, formalização ou liberação de crédito da empresa Capital Consig no município. A medida também proíbe descontos em folha de pagamento e benefícios relacionados a operações de crédito, cartão consignado e produtos similares.

A decisão resulta de uma investigação administrativa que analisou 13 casos concretos e constatou práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o órgão, foi identificado um padrão sistemático de condutas abusivas direcionadas a consumidores hipervulneráveis, especialmente idosos, aposentados e pensionistas do INSS.

Entre as irregularidades apuradas estão venda casada, indução ao erro, oferta enganosa, com uso do termo “empréstimo” em contratos de cartão consignado, e violação ao dever de informação. De acordo com o Procon/JF, tais práticas comprometem o mínimo existencial e ampliam o risco de superendividamento.

Para eventual revisão da suspensão, a Capital Consig deverá comprovar a adoção de mecanismos eficazes e auditáveis que assegurem consentimento livre e informado dos consumidores, contratos claros e canal de atendimento eficiente e amplamente divulgado.

O descumprimento da decisão acarretará multa de R$1.000 por consignação realizada, além de outras sanções administrativas previstas em lei.

A superintendente do Procon/JF, Taináh Marrazzo, afirmou: “Esta decisão cautelar representa um freio de emergência para proteger o mínimo existencial de nossa população mais vulnerável. O Procon/JF age com rigor para estancar novos danos e enviar um recado claro ao mercado: em nosso município, a exploração do consumidor será combatida com determinação, em defesa da dignidade e dos direitos fundamentais de todos.”