TJMG confirma indenização a homem trans após banco descumprir retificação de nome em Juiz de Fora

Instituição financeira foi condenada a pagar R$8 mil por danos morais após descumprir pedido de retificação de nome e gênero.

Por Redação

Reprodução

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Juiz de Fora, que condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$8 mil por danos morais a um homem transexual. A condenação ocorreu em razão do uso indevido do nome antigo do cliente, mesmo após a solicitação formal de retificação.

De acordo com o processo, o homem alterou legalmente seu nome e gênero em agosto de 2022, com atualização dos dados na carteira de identidade e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), junto à Receita Federal. Apesar disso, o banco não atualizou o cadastro interno, mesmo após pedido do cliente, e continuou utilizando o nome anterior, que não corresponde à sua identidade de gênero.

Na ação, o cliente alegou violação ao direito fundamental e personalíssimo ao nome, além de sofrimento e constrangimento decorrentes da falta de reconhecimento de sua identidade. Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência e, após a instituição financeira não apresentar contestação, fixou a indenização por danos morais em R$8 mil.

O autor recorreu da decisão, solicitando o aumento do valor para R$19,8 mil. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a sentença. Como a instituição financeira não apresentou recurso, ficou caracterizada a concordância tácita com a condenação.

Ao analisar o dano moral, o relator destacou a necessidade de adoção de políticas e posturas que combatam qualquer forma de discriminação de gênero, ressaltando que a legislação brasileira é orientada à promoção do bem de todos, sem preconceitos. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o banco manteve registros com o nome antigo do cliente em razão de falhas em seu sistema interno.