Venda de seguros é suspensa nas lojas das Casas Bahia em Juiz de Fora
Medida cautelar aponta inclusão indevida de serviços sem consentimento do consumidor, com foco em idosos e pessoas hipervulneráveis.
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) determinou a suspensão imediata da oferta e da venda de serviços de natureza securitária, incluindo garantia estendida, em todas as lojas do Grupo Casas Bahia S.A. no município. A decisão administrativa cautelar foi tomada após investigação que identificou práticas consideradas abusivas contra consumidores.
Segundo o Procon/JF, foi constatada a inclusão sistemática e recorrente de seguros e serviços adicionais no valor final dos produtos, sem consentimento ou informação prévia adequada, em descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. As irregularidades ocorriam, principalmente, em compras financiadas por carnê, nas quais seguros, títulos de capitalização e serviços acessórios eram inseridos automaticamente.
O órgão aponta que o esquema identificado era estruturado e intencional, atingindo sobretudo idosos e consumidores em situação de hipervulnerabilidade, como pessoas com baixa escolaridade ou dificuldade de compreensão de contratos mais complexos.
Um dos casos considerados mais graves envolveu uma consumidora idosa que, ao comprar um armário e um fogão, teve incluídos seis tipos de seguros e quatro títulos de capitalização, distribuídos em cinco carnês de pagamento. Ao todo, foram identificados 18 contratos adicionais. Em um deles, o Custo Efetivo Total (CET) dos seguros chegou a 179,72% ao ano. De acordo com o Procon/JF, práticas desse tipo favorecem o superendividamento e violam os princípios da transparência e da boa-fé objetiva.
A decisão também destacou o contraste entre o elevado número de reclamações e o desempenho financeiro da empresa. No terceiro trimestre de 2025, o Grupo Casas Bahia informou crescimento de 19,5% na receita de serviços, que alcançou R$ 539 milhões.
Em caso de descumprimento da medida cautelar, a empresa estará sujeita a sanções como multa de R$1 milhão, independentemente do número de infrações; interdição do estabelecimento, com lacração das portas e eventual apoio policial; e obrigação de afixar avisos visíveis nas lojas informando a suspensão da venda de seguros por determinação do Procon/JF.
O órgão esclarece que a medida não impede a comercialização regular de seguros, mas busca interromper práticas que comprometem a liberdade de escolha do consumidor e ocultam informações essenciais sobre o custo real dos financiamentos.
Segundo a superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo, a intervenção é necessária para interromper abusos sistemáticos. “Esta intervenção imediata é fundamental para cessar um sistema organizado de abusos, que impede a liberdade de escolha e impõe custos extras indesejados, gerando grave insegurança econômica e jurídica, especialmente para idosos e consumidores hipervulneráveis”, afirmou.