DJ deve indenizar noiva por ser substituído sem aviso em casamento
Substituição sem consentimento em evento considerado personalíssimo gerou frustração e dano moral à noiva, segundo o TJMG.
A Justiça de Minas Gerais determinou que um DJ indenize uma noiva em R$ 5 mil por danos morais após ser substituído por outro profissional, sem aviso prévio, durante a festa de casamento em Juiz de Fora.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da 1ª Instância. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 15 mil.
Segundo o processo, o DJ foi contratado em janeiro de 2018 para atuar na recepção do casamento, marcado para junho do mesmo ano, com fornecimento de equipamentos de som e iluminação especial. No dia do evento, porém, outro profissional realizou o serviço. A noiva só foi informada da substituição no dia seguinte, quando o DJ alegou ter assumido outro compromisso na mesma data.
A cliente acionou a Justiça alegando que o contrato previa uma obrigação personalíssima, ou seja, o serviço deveria ser prestado pelo profissional contratado, o que não ocorreu.
Em sua defesa, o DJ afirmou que o serviço foi realizado conforme o combinado e que não houve prejuízo, além de atribuir à noiva o encerramento antecipado da festa.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, entendeu que houve quebra de expectativa e frustração, o que caracteriza dano moral, indo além de um simples descumprimento contratual. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido para R$ 5 mil.