Nova portaria define regras e prazos para contestação do IPTU em Juiz de Fora

Contribuintes podem questionar valores do imposto até fevereiro ou março de 2026, dependendo da forma de pagamento; cobrança fica suspensa durante a análise.

Por Redação

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Uma nova portaria publicada pela Secretaria da Fazenda de Juiz de Fora estabelece os procedimentos para que contribuintes contestem o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais cobrados em conjunto. Ela entrou em vigor nesta quinta-feira (22) e revoga a norma anterior, de dezembro de 2025.

De acordo com o texto, a reclamação contra o lançamento pode ser apresentada com ou sem pagamento prévio do imposto. O pedido deve ser feito por meio de formulário padronizado disponível na plataforma digital Prefeitura Ágil ou presencialmente nas unidades do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA).

Os prazos variam conforme a opção de pagamento escolhida pelo contribuinte. Quem pretende pagar o IPTU em cota única com desconto deve quitar o valor e protocolar a reclamação até 2 de fevereiro de 2026. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem apresentar o pedido até o vencimento da primeira parcela, em 20 de março de 2026. Nessa situação, o crédito tributário fica suspenso até a decisão administrativa.

A portaria detalha os casos em que o lançamento pode ser questionado, como erros na área construída ou do terreno, divergências no valor venal, demolições não consideradas, incorreções na localização do imóvel, no padrão construtivo ou na área isótima, entre outras inconsistências cadastrais ou de cálculo. Também é possível contestar a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e da Contribuição de Iluminação Pública.

Para que a reclamação seja analisada, o contribuinte deve comprovar sua legitimidade e apresentar documentos básicos, como identificação pessoal, inscrição imobiliária e exposição fundamentada do pedido. Reclamações genéricas, sem justificativa técnica ou base legal, ou fundamentadas em alterações cadastrais não comunicadas ao município, poderão ser indeferidas.

A análise dos pedidos será feita em primeira instância pela Auditoria Fiscal, com prazo previsto no Código Tributário Municipal, podendo ser prorrogado. Caso o contribuinte não concorde com a decisão, é possível recorrer à segunda instância administrativa no prazo de 30 dias. Se, ao final do processo, for constatado pagamento a maior, o valor poderá ser restituído. Em caso de diferença a pagar, será emitido lançamento complementar ou novo documento de arrecadação.

A norma também estabelece que o processo administrativo é encerrado se o contribuinte ingressar com ação judicial sobre o mesmo tema, desistir da reclamação ou não recorrer dentro do prazo legal.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o objetivo da portaria é padronizar os procedimentos e dar maior clareza aos prazos e critérios para análise das reclamações relacionadas ao IPTU no exercício de 2026.