Lei assegura emissão do IPTU em braile para contribuintes com deficiência visual em Juiz de Fora

Para receber o carnê do IPTU em braile, o contribuinte deverá realizar cadastro prévio junto à Prefeitura.

Por Redação

Decreto determina a impress?o de boletos de IPTU e ?gua em braile

Contribuintes com deficiência visual passam a ter assegurado o direito de receber o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em braile em Juiz de Fora. A medida está prevista em nova lei municipal, já em vigor, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.

De autoria do vereador João do Joaninho (PSB), a legislação tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir igualdade de acesso às informações tributárias, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam de forma autônoma os dados referentes à cobrança do imposto.

Para receber o carnê do IPTU em braile, o contribuinte deverá realizar cadastro prévio junto à Prefeitura. O texto da lei estabelece que o município disponibilize meios adequados, tanto presenciais quanto eletrônicos, para que esse cadastramento seja feito de forma acessível.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa reforça a importância da inclusão, especialmente em relação a um tributo essencial para o funcionamento dos serviços públicos. A norma representa mais um avanço nas políticas de acessibilidade e inclusão no município, promovendo o respeito aos direitos das pessoas com deficiência visual.