Justiça afasta prefeito de Orizânia por suspeita de desvio de R$ 5,8 milhões em aluguel de máquinas
O prefeito de Orizânia, na Zona da Mata mineira, foi afastado do cargo por decisão da Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O afastamento é liminar, tem validade de 90 dias e está ligado a um esquema de desvio de recursos públicos por meio da locação de máquinas pesadas pertencentes ao próprio prefeito. Também foi determinado o bloqueio de R$ 5,8 milhões em bens do investigado.
Segundo a investigação, o prefeito utilizava consórcios intermunicipais para contratar, de forma indireta, máquinas de sua propriedade. Para ocultar a titularidade do maquinário, eram usadas notas fiscais fraudulentas e empresas em nome de parentes. Os contratos previam pagamento por hora de trabalho, mas as planilhas apresentavam valores inflados, com registro de serviços não prestados ou superfaturados.
De acordo com o Ministério Público, fiscais municipais atestavam a execução dos serviços com base em relatórios produzidos pelos próprios locadores, o que facilitava o pagamento irregular. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Divino.
As contratações ocorreram por meio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva). Em dezembro de 2022, a prefeitura firmou contrato de R$ 4,7 milhões para locação de máquinas pesadas. Dois anos depois, novo contrato foi assinado com o mesmo objeto, no valor de R$ 3,5 milhões.
O modelo de contratação já havia sido questionado judicialmente em 2022, quando a Justiça determinou o encerramento de contrato semelhante firmado com a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba (Amerp). Para o MPMG, a mudança de consórcio teve como objetivo contornar a decisão judicial e manter o esquema de desvio de recursos.
Mensagens obtidas durante a investigação indicam a existência de cobranças superfaturadas, emissão de notas fiscais falsas e pagamento de comissões a integrantes do grupo político ligado ao prefeito.
Com o afastamento, o prefeito está proibido de acessar prédios da administração municipal e de manter contato funcional com servidores públicos durante o período da decisão.