Famílias desalojadas pelas chuvas em Juiz de Fora devem procurar CRAS para cadastro e acesso a benefícios
Registro é necessário para que a prefeitura levante as demandas e encaminhe os dados ao governo federal, responsável pela liberação de auxílios emergenciais.
As famílias que ficaram desalojadas ou tiveram casas atingidas pelas chuvas em Juiz de Fora precisam realizar cadastro nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para que possam ser incluídas em programas de apoio e benefícios emergenciais. O atendimento é voltado principalmente para quem ainda não fez o registro e está temporariamente abrigado em casas de parentes ou amigos.
O cadastro deve ser feito no CRAS da região onde a família morava antes de deixar a residência. Para o registro, é necessário informar dados básicos, como nome, CPF e o endereço anterior. A partir dessas informações, a assistência social faz o levantamento das necessidades de cada família.
Depois dessa etapa, os dados são encaminhados ao governo federal, que é o responsável por avaliar e liberar possíveis benefícios emergenciais destinados às vítimas das chuvas.
Em relação ao saque calamidade do FGTS, o benefício foi liberado para todos os moradores de Juiz de Fora. Dúvidas ou informações devem ser buscadas diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, já que não é necessário procurar o CRAS para esse tipo de atendimento.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento de março será liberado no dia 18, primeiro dia do calendário do programa, independentemente do final do Número de Identificação Social (NIS). Quem perdeu o cartão poderá sacar o benefício utilizando uma Declaração Especial de Pagamento, disponível no CRAS Centro, na Rua Halfeld, nº 450, 4º andar.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão antecipação no pagamento, previsto para 25 de março, data inicial do calendário regular deste mês.
A prefeitura também informou que não é necessário procurar o CRAS para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) neste momento. Durante o período de decreto de calamidade, nenhum benefício será suspenso, bloqueado ou cancelado por falta de atualização cadastral. Mesmo com o cadastro desatualizado, famílias afetadas pelas chuvas poderão ser incluídas nas medidas emergenciais.