MPMG abre procedimento para apurar legalidade de novo modelo de Alvará de Obras Autodeclaratório em Juiz de Fora

Órgão questiona decreto que permite emissão automática de licenças sem análise técnica prévia e aponta possível insegurança jurídica.

Por Isabella Oliveira

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 277/2025 e do Decreto nº 17.656/2026, que regulamenta o chamado Alvará de Obras Autodeclaratório em Juiz de Fora. A investigação está sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade e levanta preocupações sobre possíveis riscos jurídicos e urbanísticos decorrentes do novo modelo de licenciamento.

De acordo com o MPMG, a principal questão em análise é o fato de o decreto permitir a emissão de alvarás de construção sem análise técnica prévia do mérito urbanístico ou edilício, limitando-se à verificação formal de documentos. Na avaliação do órgão, esse formato pode gerar insegurança jurídica, já que obras podem ser iniciadas com alvarás válidos, mas posteriormente anulados após fiscalização.

O procedimento aponta ainda possível violação a dispositivos da Constituição Federal, como os artigos 182 e 225, que tratam da política urbana e do meio ambiente, além de princípios ligados à legalidade e à segurança jurídica. Também é citada possível incompatibilidade com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

O caso, registrado sob o número 34.16.0024.0343265/2026-41, foi instaurado em 13 de fevereiro de 2026 e segue em andamento. O último registro aponta a expedição de ofício no dia 9 de março.

Entenda o decreto

Publicado em janeiro de 2026, o Decreto nº 17.656 regulamenta a Lei Complementar nº 277/2025 e institui, no âmbito do município, o Alvará de Obras Autodeclaratório. O modelo cria um procedimento de licenciamento urbanístico simplificado, baseado na autodeclaração do responsável técnico e do proprietário do imóvel.

Na prática, o alvará pode ser emitido de forma automática e digital, sem análise técnica prévia do projeto por parte da Prefeitura. Nesse formato, cabe ao profissional responsável declarar que a obra está em conformidade com a legislação vigente, assumindo responsabilidade legal pelas informações prestadas.

O decreto estabelece que o processo inclui etapas como protocolo digital, conferência formal da documentação, pagamento de taxas e emissão automática do alvará, podendo ocorrer em até cinco dias úteis.

Apesar da dispensa de análise técnica inicial, a norma prevê fiscalização posterior, que pode ocorrer de forma amostral ou a partir de denúncias. Caso sejam identificadas irregularidades, o alvará pode ser suspenso ou até cancelado, além da aplicação de sanções administrativas.

A reportagem do Portal Acessa.com entrou em contato com a PJF e aguarda retorno.