Nova lei prevê multa para proprietários por invasão de árvores em áreas vizinhas, em Juiz de Fora

A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé (Avante) e Vitinho (PSB).

Por Redação

Pode de árvores autorizada pela câmara

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei complementar que prevê multa para proprietários que não realizarem a poda ou remoção de árvores cujos galhos ou raízes ultrapassem os limites do terreno e atinjam imóveis vizinhos. A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé (Avante) e Vitinho (PSB) e tem como objetivo evitar danos estruturais e transtornos entre vizinhos.

Pelo texto aprovado, o morador prejudicado deverá formalizar denúncia junto à Prefeitura, apresentando provas da irregularidade. Após a constatação do problema, o proprietário responsável será notificado e terá prazo de 15 dias para realizar a poda ou a remoção da vegetação. Caso a determinação não seja cumprida dentro do período estipulado, será aplicada multa.

Segundo os autores, a medida busca prevenir riscos à segurança e melhorar a convivência urbana. Entre os problemas apontados estão danos a muros e calçadas causados por raízes, entupimento de calhas, acúmulo de sujeira e risco de queda de galhos sobre edificações.

A proposta também pretende reduzir conflitos entre vizinhos, estabelecendo um procedimento administrativo para resolução dos casos, sem necessidade imediata de judicialização.

Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo municipal, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado, passará a integrar a legislação urbana do município.