Prefeitura amplia regras e responsabilização em áreas de risco após chuvas em Juiz de Fora; entenda
Novo decreto detalha exigências técnicas, inclui declarações obrigatórias e reforça punições para informações falsas em processos de licenciamento.
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou um decreto, nesta sexta-feira (10), que altera e amplia as regras já estabelecidas em áreas de risco, mantendo a suspensão temporária de licenças, autorizações e atos administrativos em áreas classificadas como de risco geológico ou hidrológico (R3 e R4). A medida ocorre no contexto do estado de calamidade pública decretado após as fortes chuvas que atingiram o município.
O novo texto mantém a suspensão, por 60 dias (prorrogáveis), de uma série de procedimentos, como movimentação de terra, aprovação de parcelamento do solo, emissão de licenças para construção, reformas e instalação de atividades. Também segue vedada a emissão de alvarás pelo modelo autodeclaratório em todo o município.
Entre as principais mudanças, o decreto detalha as condições para liberação de licenças em áreas fora do mapeamento de risco ou não afetadas diretamente pelas chuvas. Nesses casos, passa a ser obrigatória a apresentação de declaração formal assinada por responsável técnico ou legal, conforme modelos padronizados incluídos nos anexos da norma.
Além disso, quando houver indícios de impacto indireto como acessos comprometidos ou áreas próximas afetadas, será exigido laudo técnico que comprove a inexistência de risco, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O decreto também esclarece que a apresentação desses documentos não impede fiscalização posterior e não representa reconhecimento definitivo de segurança por parte do município, tendo validade apenas para fins administrativos dentro do processo.
Outro ponto é o reforço na responsabilização. O texto estabelece que tanto o responsável técnico quanto o interessado responderão nas esferas civil, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. Em caso de falsidade, omissão ou inconsistência, os atos administrativos concedidos poderão ser suspensos ou cancelados, além da aplicação de outras sanções previstas em lei.
A norma mantém a proibição de intervenções de movimentação de terra nas áreas afetadas, mesmo quando dispensadas de licenciamento, exceto em situações emergenciais para mitigação de risco, mediante autorização do órgão competente.
Também foi reforçado que os processos de análise podem continuar tramitando internamente, mesmo com a suspensão das emissões, e que o mapeamento oficial das áreas de risco e das vias interditadas está disponível no site da Prefeitura, por meio da Defesa Civil.