Juiz de Fora define novas regras para licenciamento ambiental de loteamentos e condomínios

Norma do Comdema estabelece critérios, etapas e exigências para empreendimentos urbanos, com prazos e estudos obrigatórios.

Por Redação

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O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) publicou uma nova deliberação normativa que estabelece regras para o licenciamento ambiental de loteamentos, condomínios horizontais e condomínios de lotes em Juiz de Fora. A medida define critérios, etapas e exigências técnicas para a aprovação desses empreendimentos no município. A norma revoga as regras anteriores sobre o tema e já está em vigor no município.

Pelas novas regras, todos os projetos desse tipo passam a ser submetidos ao licenciamento ambiental municipal, com exceção de empreendimentos com área inferior a cinco hectares. Ainda assim, nesses casos, os responsáveis continuam obrigados a obter autorizações específicas para intervenções ambientais e cumprir demais exigências legais.

A norma também determina que o licenciamento seguirá etapas específicas: Licença Prévia (LP), que avalia a viabilidade ambiental, Licença de Instalação (LI), que autoriza a implantação, e Licença de Operação (LO), que permite o funcionamento após a verificação das condições estabelecidas. O procedimento será realizado na modalidade LAC 2, com análise inicial da LP e, posteriormente, das fases de instalação e operação de forma conjunta.

Entre as exigências previstas, estão a apresentação de estudos ambientais, como o Relatório de Controle Ambiental (RCAPS) e o Plano de Controle Ambiental (PCAPS). Para projetos com área superior a 100 hectares ou localizados em regiões de relevante interesse ambiental, será obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Outro ponto estabelecido é a necessidade de análise dos impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos, considerando fatores como uso do solo, recursos hídricos, cobertura vegetal, infraestrutura urbana e possíveis pressões sobre áreas protegidas.

O prazo máximo para análise dos pedidos de licenciamento é de até 120 dias, contados após a formalização completa do processo. Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de complementação de informações, o empreendedor terá prazo para atender às exigências, sob risco de arquivamento do pedido.

A deliberação também define prazos de validade das licenças, cinco anos para a Licença Prévia e dez anos para a Licença de Instalação e Operação.