Juiz de Fora endurece punições contra quem mantém animais acorrentados

Nova lei municipal estabelece multas de até R$10 mil e destina recursos à proteção animal.

Por Redação

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Juiz de Fora passa a contar com novas regras para punir infratores que mantêm animais em correntes, prática considerada prejudicial à saúde e ao bem-estar. A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e estabelece multas que podem chegar a R$10 mil para estabelecimentos comerciais em caso de reincidência e até R$5 mil para pessoas físicas.

De autoria da vereadora Kátia Franco, a norma determina multa inicial de R$ 5 mil para empresas flagradas mantendo animais acorrentados, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Para pessoas ísicas, a penalidade começa em R$1 mil e pode chegar a R$5 mil.

A legislação também prevê que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao orçamento da Secretaria de Proteção Animal ou ao órgão municipal responsável pelos cuidados com os animais.