Prefeitura de Juiz de Fora vai refazer edital do transporte coletivo após apontamentos do TCE
Administração municipal informou que irá elaborar um novo edital seguindo recomendações técnicas do Tribunal de Contas do Estado e afirmou que observações não envolvem o mérito da licitação.
A Prefeitura de Juiz de Fora informou nesta terça-feira (26) que irá refazer o edital da licitação do transporte coletivo urbano após manifestação técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que determinou a suspensão imediata do processo licitatório. Segundo a administração municipal, as recomendações feitas pelo órgão serão acolhidas e um novo edital será elaborado conforme as observações técnicas apresentadas.
Em comunicado, a Prefeitura ressaltou que os apontamentos do TCE possuem caráter exclusivamente técnico e não envolvem o mérito da licitação. O Executivo também lamentou que as observações tenham sido apresentadas apenas neste momento, afirmando que o processo já havia sido encaminhado previamente ao Tribunal antes da divulgação pública do edital.
Apesar da suspensão, a administração municipal informou que dará continuidade às providências necessárias “com a maior celeridade possível”, para que o processo licitatório do transporte coletivo seja retomado no menor prazo possível.
A decisão do Tribunal de Contas suspendeu a Concorrência nº 29/2025, estimada em R$7,36 bilhões para uma concessão de 15 anos do transporte coletivo urbano em Juiz de Fora.
A paralisação foi determinada pelo Pleno do TCEMG, que aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr. Segundo o Tribunal, o edital apresenta inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica da concessão.
Entre os principais pontos está a ausência de um estudo financeiro considerado suficientemente robusto para comprovar a sustentabilidade econômica do contrato. Segundo o relator, a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, sem contemplar adequadamente a complexidade de uma concessão de longo prazo.
Outro ponto levantado pelo Tribunal envolve o sistema de bilhetagem eletrônica. O TCE avaliou que o edital não detalha como será garantido o fluxo financeiro em caso de falhas ou atrasos na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia comprometer a arrecadação e até a continuidade do serviço.
O relator também questionou o valor da garantia exigida das empresas participantes da licitação. Para o Tribunal, o montante previsto no edital é desproporcional diante da dimensão econômica da concessão, podendo permitir a participação de empresas sem capacidade financeira adequada para assumir o contrato.
Na decisão, o TCE ressaltou que a suspensão tem caráter preventivo e busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro da futura concessão, além de garantir segurança para a continuidade do serviço público de transporte coletivo em Juiz de Fora.