Agentes públicos de Juiz de Fora devem atender convocações da Câmara
A principal mudança determina que agentes políticos, como secretários municipais, deverão comparecer pessoalmente quando forem formalmente convocados pela Câmara, não sendo mais permitida a indicação de representantes para substituí-los.
Entrou em vigor a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 26/2026, promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, que estabelece novas regras para a participação de agentes públicos em convocações realizadas pelo Poder Legislativo. A principal mudança determina que agentes políticos, como secretários municipais, deverão comparecer pessoalmente quando forem formalmente convocados pela Câmara, não sendo mais permitida a indicação de representantes para substituí-los.
A nova legislação também prevê medidas para casos de descumprimento. De acordo com o texto, agentes políticos que deixarem de comparecer a três convocações durante a mesma legislatura poderão ser exonerados. Já servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estarão sujeitos à responsabilização por descumprimento do dever funcional caso não atendam às convocações sem justificativa adequada.
Outra alteração estabelece que, mesmo diante de ausências justificadas, a Mesa Diretora poderá solicitar informações ao Poder Executivo para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos fatos que motivaram a convocação.
As novas regras abrangem convocações para Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário, reuniões de Comissões Permanentes ou Especiais e Audiências Públicas promovidas pela Câmara Municipal.
Segundo a justificativa apresentada pelos autores da proposta, a medida busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e controle da administração pública municipal, ampliando a capacidade do Legislativo de obter esclarecimentos diretos sobre políticas públicas, decisões administrativas e ações governamentais.