Lei obriga estabelecimentos com cardápio digital a oferecer versão impressa em Juiz de For
Nova norma vale para bares, restaurantes, hotéis e similares que utilizam QR Code ou outras tecnologias para apresentar produtos e preços.
Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de Juiz de Fora que utilizam cardápios digitais passarão a ser obrigados a disponibilizar pelo menos uma versão impressa do documento aos clientes. A medida foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão e entrou em vigor com a publicação da Lei Nº 15.424, no último sábado (13).
A nova legislação determina que os estabelecimentos que optarem por oferecer cardápios por QR Code ou tecnologia semelhante mantenham ao menos um exemplar físico disponível para consulta dos consumidores.
Segundo a lei, o cardápio impresso deverá conter informações claras, precisas e atualizadas sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo descrições e preços, em conformidade com a legislação de defesa do consumidor.
A proposta é de autoria da vereadora Letícia Delgado e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Executivo municipal.