OAB denuncia "cela do castigo" em penitenciária de Juiz de Fora

Denúncia foi feita pela Comissão de Direitos Humanos; Ministério Público apura o fato e Sejusp nega a existência da sala

Por Vívia Lima

Sala de castigo

O Ministério Público apura a denúncia sobre a existência de uma "cela do castigo" coletivo dentro da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora. A denúncia foi enviada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB. Nossa equipe teve acesso ao documento que trás detalhes do local e informa que presos vivem situações degradantes. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) contesta a informação.

OAB cita pena de morte

O local foi criado para abrigar temporariamente os presos que voltam do trabalho ou de saídas temporárias. Eles deveriam apenas esperar no local até passar pelo scanner corporal para comprovar que não estão com nada de ilícito no corpo. O relatório, porém, aponta que os detentos chegam a ficar trancados das 9h às 17h no local. "Não concordamos com entradas de materiais ilegais, mas não dá pra ter uma cela sem banheiro, água ou ventilação. em uma sala sem iluminação, sem ventilação e sem acesso a água", garante Michelle Leal, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Juiz de Fora.

O objetivo do isolamento prolongado seria forçar os presos a expelirem ou descartarem drogas e celulares que possam ter escondido no próprio corpo.

Embora a revista seja legal e necessária, a OAB afirma que o método usado viola as leis de dignidade humana e se aproxima da tortura. "Entendemos que a entrada de materiais ilícitos é proibidos nas unidades, porém o IPL com drogas dentro do próprio corpo pode ter morte instantânea caso não consiga expelir o material, assim, estamos criando uma forma de pena de morte na unidade José Edson Cavalieri, além da tortura de ficar por horas sem água ou banheiro", diz o documento.. 

Pressão do crime organizado

A investigação também toca na segurança pública fora dos muros do presídio. De acordo com o documento, muitos detentos são ameaçados e obrigados por facções criminosas a voltar das saídas temporárias transportando entorpecentes. Quando são flagrados ou submetidos a esse confinamento forçado, acabam perdendo benefícios e tendo a pena aumentada, enquanto as lideranças do crime continuam operando. A OAB destaca ainda que é preciso formas mais eficazes de o Estado agir para evitar a cooptação de pessoas para o crime organizado.

Em nota, o Ministério Público informou que apura a denúncia, alegando que a 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora recebeu a representação e instaurou uma Notícia de Fato para verificar os episódios apresentados. A comissão da OAB também aguarda autorização para fazer uma vistoria  no local.

Em nota, a Sejusp afirmou apenas que a denúncia sobre a existência da cela de castigo não procede.