Lei garante atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência em Juiz de Fora
Norma sancionada pela Prefeitura estabelece prioridade em unidades de saúde, prevê acolhimento especializado e reforça encaminhamento à rede de proteção.
Mulheres em situação de violência passarão a ter direito ao atendimento prioritário nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Juiz de Fora. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 15.429, sancionada nesta terça-feira (23) e já está em vigor.
A nova legislação, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé, estabelece diretrizes para garantir um atendimento mais ágil e humanizado às vítimas de violência doméstica, familiar, sexual, psicológica ou física.
De acordo com a lei, terão direito à prioridade mulheres que relatem ou apresentem indícios de violência, conforme previsto na legislação federal. O atendimento prioritário deverá respeitar os protocolos de classificação de risco adotados pelo SUS, sem comprometer a assistência a casos de maior gravidade clínica.
Atendimento humanizado
Entre as determinações da norma está a garantia de um ambiente que preserve a privacidade das vítimas, evitando exposições desnecessárias e assegurando o sigilo das informações.
A lei também prevê que o atendimento seja pautado pelo acolhimento humanizado e pela não revitimização das mulheres. Para isso, os profissionais de saúde deverão realizar escuta qualificada, registrar as situações de violência nos prontuários conforme as normas técnicas da área e promover os encaminhamentos necessários para a rede de proteção.
Além disso, a legislação reforça a obrigatoriedade da notificação às autoridades competentes nos casos previstos em lei.
Outro ponto previsto na norma é a orientação das vítimas sobre seus direitos e sobre os canais disponíveis para denúncia e proteção.
As unidades de saúde também deverão articular o encaminhamento das pacientes para serviços de assistência social, órgãos de segurança pública e demais estruturas da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme a necessidade de cada caso.
A legislação autoriza ainda que hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e demais serviços afixem cartazes informativos em locais de fácil visualização.
Os materiais deverão informar sobre o direito ao atendimento prioritário e divulgar contatos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher disponível no município.
A lei também permite que o Poder Executivo promova ações de sensibilização e capacitação dos profissionais da rede de saúde, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e a assistência prestada às vítimas.
Segundo o texto, as despesas decorrentes da execução da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.