MP abre procedimento para analisar constitucionalidade de lei urbanística de Juiz de Fora

Investigação apura se mudanças na legislação sobre Estudo de Impacto de Vizinhança contrariam normas ambientais e a Constituição Federal.

Por Isabella Oliveira

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade de alterações promovidas na legislação que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) em Juiz de Fora, ou seja, é uma ferramenta de planejamento e controle urbano que avalia como um novo empreendimento ou atividade afetará a qualidade de vida e a infraestrutura da área ao seu redor.

A investigação, conduzida pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, analisa se a Lei Complementar nº 110/2020, está em conformidade com a Constituição Federal e com as normas gerais do licenciamento ambiental.

A portaria foi publicada após uma representação registrada na Ouvidoria do Ministério Público. Segundo o documento, há indícios de que as alterações na legislação municipal possam ter flexibilizado exigências relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança, contrariando normas federais sobre licenciamento ambiental e violando dispositivos constitucionais que tratam da administração pública e da proteção ao meio ambiente.

O procedimento tem caráter preliminar e busca verificar se existem fundamentos jurídicos para que o Ministério Público adote medidas no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. Caso a questão não seja solucionada de forma extrajudicial, o órgão poderá avaliar o ajuizamento de uma ação para contestar a validade da norma.

Como primeira providência, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Juiz de Fora o envio, no prazo de 30 dias, da certidão de vigência da legislação questionada, além de cópias de eventuais leis que tenham alterado o texto original. No mesmo prazo, o Município também poderá apresentar esclarecimentos e manifestação sobre os questionamentos constitucionais levantados.

Se a Prefeitura não responder dentro do prazo, o Ministério Público fará uma única reiteração do pedido, concedendo mais 15 dias para manifestação. Após esse período, com ou sem resposta, o procedimento será encaminhado à Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade para continuidade da análise.

A reportagem do Portal Acessa.com entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a instauração do procedimento administrativo e os questionamentos levantados pelo Ministério Público, mas não obteve retorno.

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